TJBA - 0502932-27.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:59
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:50
Decorrido prazo de CREUSA GUIMARAES CAVALCANTI em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de DU PONT DO BRASIL S A em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de TECSURFACE COMERCIO DE SUPERFICIE SOLIDA MINERAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de ROBSON GUIMARAES CAVALCANTI em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:19
Decorrido prazo de JEANE ARGOLO DOS SANTOS CALDAS em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:25
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502932-27.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S A Advogado(s): LUCAS GUIDA DE SOUZA (OAB:BA25108), MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO (OAB:BA17595), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB:BA475-B) EXECUTADO: TECSURFACE COMERCIO DE SUPERFICIE SOLIDA MINERAL LTDA e outros (3) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
DU PONT DO BRASIL S.A. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de TECSURFACE COMÉRCIO DE SUPERFÍCIE SÓLIDA MINERAL LTDA, ROBSON GUIMARÃES CAVALCANTI, JEANE ARGOLO DOS SANTOS CALDAS e CREUSA GUIMARÃES CAVALCANTI, todos devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID n.º 508159441, o exequente manifestou sua vontade de desistir da presente execução. É o relatório, sucinto quanto ao essencial.
Decido.
Nos termos do caput do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".
O parágrafo único do referido artigo dispõe que, "na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." No caso dos autos, verifica-se que não há embargos à execução associados ao presente feito, de modo que a desistência pode ser acolhida de plano, independentemente de anuência da parte executada.
Assim, legítima a manifestação de vontade do exequente, impondo-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e julgo extinto o presente processo de execução.
Custas processuais pela parte exequente, com esteio no art. 90, caput, do CPC, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Auxiliar Decreto Judiciário n.º 236, de 25 de março de 2025. -
21/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
31/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 00:41
Decorrido prazo de TECSURFACE COMERCIO DE SUPERFICIE SOLIDA MINERAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ROBSON GUIMARAES CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JEANE ARGOLO DOS SANTOS CALDAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CREUSA GUIMARAES CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Informações
-
17/08/2023 15:32
Juntada de Informações
-
15/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
05/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2022 00:00
Petição
-
16/06/2022 00:00
Publicação
-
14/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 00:00
Mero expediente
-
22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
29/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 00:00
Mero expediente
-
04/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
-
08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
04/11/2016 00:00
Publicação
-
01/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2016 00:00
Mero expediente
-
08/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2016 00:00
Mandado
-
13/04/2016 00:00
Mandado
-
31/03/2016 00:00
Documento
-
04/03/2016 00:00
Publicação
-
01/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2016 00:00
Mandado
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
19/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
28/01/2016 00:00
Mero expediente
-
21/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030701-48.2008.8.05.0001
Elisvaldino Messias dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Cas...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2008 16:52
Processo nº 8104170-92.2025.8.05.0001
Estok Comercio e Representacoes S.A.
Estado da Bahia
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2025 17:43
Processo nº 8000389-17.2024.8.05.0251
Francisca Liana Oliveira da Silva
Carlos dos Santos Silva
Advogado: Shaylyne de Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 21:23
Processo nº 8000950-59.2021.8.05.0182
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 15:04
Processo nº 8003937-76.2024.8.05.0113
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joel Rodrigues de Souza
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 09:05