TJBA - 0000921-31.2013.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:23
Baixa Definitiva
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08/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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27/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:56
Expedição de intimação.
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26/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
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26/03/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
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26/03/2025 10:08
Expedição de Precatório.
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25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIO CLEONE DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 17:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0000921-31.2013.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Carla Goncalves Dos Santos Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574) Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628) Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Reu: Municipio De Casa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 0000921-31.2013.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CARLA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): REU: MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública municipal. 2.
Instada a se manifestar acerca da liquidação apresentada pela exequente, a ré/executada quedou-se inerte, consoante certificado no ID nº 205821523.
Assim, a parte credora pugnou pela intimação do Município para fins de expedição do precatório/RPV, assim como pela homologação dos cálculos apresentados. 3.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, em apertada síntese. 4.
Ao analisar a planilha de cálculos juntada pelo exequente, verifico que está em conformidade com os índices de correção monetária e dos juros moratórios estabelecidos pelo STF, no Tema 810 e pelo STJ, no Tema 905.
Portanto, nada obsta a homologação do demonstrativo. 5.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO a planilha de cálculos juntada pelo exequente (ID 70860257), no importe de R$ 20.236,06 (vinte mil duzentos e trinta e seis reais e seis centavos, e EXTINGO a execução, conforme art. 924, II, do CPC. 6.
PROCEDA-SE a secretaria com as providências necessárias à devida expedição de precatório/RPV, em favor da parte credora, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC 2015, observado o disposto no art. 358 do RITJ/BA e na Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. 7.
EXPEÇA-SE ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, anexando o Formulário de Encaminhamento de Precatórios, devendo discriminar de forma individualizada os débitos da parte exequente, observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal. 8.
Ante a ausência de certidão de trânsito em julgado, providencie o cartório a respectiva certificação, antes da confecção dos requisitórios. 9.
Após expedições e trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 10.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
Casa Nova, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
17/06/2024 21:00
Expedição de intimação.
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17/06/2024 13:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA em 22/11/2021 23:59.
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23/09/2021 15:30
Expedição de intimação.
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28/01/2021 02:11
Decorrido prazo de ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:47
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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08/01/2021 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 05/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:05
Conclusos para decisão
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21/10/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 14:04
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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21/10/2020 14:04
Expedição de Certidão via Sistema.
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25/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 10:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2020 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 14:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/04/2020 14:20
Expedição de Certidão via Sistema.
-
24/04/2020 14:08
Expedição de Certidão via Sistema.
-
23/03/2020 17:26
Devolvidos os autos
-
03/05/2019 10:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/05/2019 10:32
RECEBIMENTO
-
08/02/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/03/2015 09:35
MANDADO
-
14/01/2015 09:58
REMESSA
-
03/12/2014 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 12:52
MERO EXPEDIENTE
-
21/10/2014 11:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/10/2014 10:18
CONCLUSÃO
-
15/10/2014 10:17
DOCUMENTO
-
08/04/2014 12:03
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
01/04/2014 11:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/03/2014 16:47
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 16:32
PETIÇÃO
-
10/03/2014 13:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/02/2014 15:30
DOCUMENTO
-
25/02/2014 14:46
MANDADO
-
25/02/2014 10:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 12:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/02/2014 12:33
CONCLUSÃO
-
24/02/2014 12:08
DOCUMENTO
-
24/02/2014 10:39
PROCEDÊNCIA
-
27/11/2013 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2013 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2013 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2013 09:20
DOCUMENTO
-
27/11/2013 09:15
RECEBIMENTO
-
27/11/2013 09:15
RECEBIMENTO
-
23/10/2013 08:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/10/2013 13:43
CONCLUSÃO
-
17/10/2013 13:32
PETIÇÃO
-
09/10/2013 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/10/2013 11:08
PETIÇÃO
-
09/10/2013 11:04
RECEBIMENTO
-
04/10/2013 08:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2013 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/09/2013 12:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/09/2013 09:43
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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05/09/2013 12:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/09/2013 14:55
CONCLUSÃO
-
04/09/2013 11:27
PETIÇÃO
-
29/08/2013 11:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/08/2013 08:24
PETIÇÃO
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06/08/2013 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2013 13:15
PETIÇÃO
-
25/06/2013 10:34
DOCUMENTO
-
14/06/2013 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/06/2013 14:49
MERO EXPEDIENTE
-
10/06/2013 09:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/06/2013 15:34
CONCLUSÃO
-
27/05/2013 14:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2013
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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