TJBA - 8001331-81.2025.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA Processo nº 8001331-81.2025.8.05.0229 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Promessa de Compra e Venda] Requerente: VOG IMPERIAL SPE LTDA Requerido: JURANDIR SANTOS LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que torno sem efeito os documentos de ID's 496429384 e 496429385, visto que foram juntados equivocadamente, conforme petição da parte autora VOG IMPERIAL SPE LTDA, vide ID 496429406. Certifico, também, que foram recolhidas as custas processuais, "das Causas em geral", "citação", vide ID 496347013, conforme consulta realizada no site do TJBA, cujos atos serão cumpridos por oficial de justiça.
Restando as custas de "litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente". O referido é verdade, do que dou fé.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, "taxa de litisconsórcio por parte excedente", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 23 de abril de 2025.
Eu, Marcia Cristina Ferreira Cardoso, Cad. 1552, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
28/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:07
Desentranhado o documento
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14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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