TJBA - 8000236-18.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500745495
-
03/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:51
Expedição de E-Carta.
-
15/05/2025 09:37
Juntada de informação
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
11/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 14:57
Juntada de informação de pagamento
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Alvará
-
09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000236-18.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joao Batista Dos Santos Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000236-18.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência do depósito judicial realizado em sede de cumprimento de sentença, bem como para novos requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Euclides da Cunha/BA, data de liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
05/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000236-18.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joao Batista Dos Santos Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: Decisum:..Desse modo, por tudo que consta nos autos e pela fundamentação exposta, sugiro que seja JULGADO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar o Réu a: a) abster-se de incluir e/ou proceder à exclusão do nome e CPF da parte Autora perante todos órgãos de restrição ao crédito, apenas e tão somente em relação ao "quantum" ora questionado nestes autos no prazo de 10 dias.
Em caso de descumprimento desta ordem, incidirá a ré em multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo a parte autora informar este Juízo, no prazo de 05 dias, sobre eventual descumprimento, para adoção de medidas cabíveis, sob pena de revogação dos seus efeitos, inclusive no que tange a execução da multa.; b) pagar, a título de indenização pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais), observando-se que os juros moratórios, de 1% ao mês, devem fluir a partir do evento danoso (08.09.2023) e a correção monetária, pelo INPC, a partir desta Sentença (art. 398, do CC, e Súmula 54 do STJ); c) cancelar os débitos e contratos em questão.
Condeno o acionado ao pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 05 de dezembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2024 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:28
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 05/11/2024 12:45 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 16:50
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 05/11/2024 12:45 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000236-18.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Joao Batista Dos Santos Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000236-18.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB:SP247319) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem se possuem interesse na produção de provas, justificando, objetivamente, a relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Sobrevindo manifestação pela produção de prova oral, designe a secretaria audiência de instrução, oportunidade na qual a magistrada praticará os atos disciplinados no art. 357, incisos, do CPC, em cooperação com as partes, e serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação.
Advirtam-se as partes que devem efetuar o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, conclusos para julgamento.
Dou ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais JUIZ(A) DE DIREITO Documento Assinado Eletronicamente. -
13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/04/2024 09:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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06/04/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 20:41
Expedição de citação.
-
26/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
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15/02/2024 05:09
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 12:49
Expedição de citação.
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05/02/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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