TJBA - 8000373-44.2018.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:04
Expedição de sentença.
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30/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 448674500
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30/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 21:32
Decorrido prazo de JACKSON ADLHERME BARRETO DE NOVAES em 07/10/2024 23:59.
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07/01/2025 21:32
Decorrido prazo de JACKSON ADLHERME BARRETO DE NOVAES em 11/10/2024 23:59.
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07/01/2025 21:01
Decorrido prazo de JACKSON ADLHERME BARRETO DE NOVAES em 11/10/2024 23:59.
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07/01/2025 10:42
Expedição de sentença.
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07/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:14
Decorrido prazo de EVAGNO LOPES MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:08
Decorrido prazo de EVAGNO LOPES MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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23/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:50
Expedição de sentença.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000373-44.2018.8.05.0099 Procedimento Sumário Jurisdição: Ibotirama Autor: Evagno Lopes Magalhaes Advogado: Erasio Lopes De Magalhaes (OAB:BA31833) Reu: Jackson Adlherme Barreto De Novaes Advogado: Charles Santos Leite (OAB:BA55616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000373-44.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: EVAGNO LOPES MAGALHAES Advogado(s): ERASIO LOPES DE MAGALHAES (OAB:BA31833) REU: JACKSON ADLHERME BARRETO DE NOVAES Advogado(s): CHARLES SANTOS LEITE (OAB:BA55616) DESPACHO Tendo em mira que os sujeitos parciais apresentaram manifestação acerca do julgamento antecipado do mérito, com lastro no art. 9º e 10, ambos do CPC, tem-se que não se faz necessária a produção da prova, se tratando de questão de direito que requer somente prova documental.
Anuncio o julgamento antecipado, facultando a apresentação de eventual documentação e ponderações finais correlatas, pelas partes da demanda, no prazo comum de 15 dias.
Ao final, à conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama, BA, documento datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 21:26
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 23:25
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS LEITE em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:25
Decorrido prazo de ERASIO LOPES DE MAGALHAES em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 08:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:32
Expedição de intimação.
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02/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:25
Conclusos para despacho
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12/04/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 09:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/01/2021 09:08
Decisão de Saneamento e Organização
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28/10/2020 12:47
Conclusos para despacho
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21/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 00:03
Decorrido prazo de JACKSON ADLHERME BARRETO DE NOVAES em 29/01/2019 23:59:59.
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10/12/2018 10:08
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2018 10:12
Expedição de Mandado.
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05/11/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 09:25
Conclusos para despacho
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30/10/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 13:32
Conclusos para despacho
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19/06/2018 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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