TJBA - 8032802-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 22:52
Baixa Definitiva
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21/04/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 22:52
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 22:31
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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08/11/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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29/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:12
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 13:04
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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30/08/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032802-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edson Fahel Da Silva Neto Advogado: Marilene Cardoso De Aquino Fahel (OAB:BA31008) Advogado: Edson Fahel Da Silva Neto (OAB:BA74645) Reu: Claudia Cristina Leite Inacio Pedreira Advogado: Patricia Olivalves Fiore (OAB:SP268545) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8032802-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EDSON FAHEL DA SILVA NETO Advogados do(a) AUTOR: MARILENE CARDOSO DE AQUINO FAHEL - BA31008, EDSON FAHEL DA SILVA NETO - BA74645 REU: CLAUDIA CRISTINA LEITE INACIO PEDREIRA Advogado do(a) REU: PATRICIA OLIVALVES FIORE - SP268545 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 17 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:32
Decorrido prazo de EDSON FAHEL DA SILVA NETO em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
08/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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07/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 12:11
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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20/04/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 21:56
Baixa Definitiva
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12/04/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:04
Extinto o processo por desistência
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05/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:34
Decorrido prazo de EDSON FAHEL DA SILVA NETO em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 23:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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19/02/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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15/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
26/01/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 04:04
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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05/09/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 19:13
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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27/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:43
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2023 16:43
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2023 16:43
Expedição de carta via ar digital.
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13/04/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 23:57
Expedição de carta via ar digital.
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26/03/2023 23:57
Expedição de carta via ar digital.
-
23/03/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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