TJBA - 8001866-83.2025.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:26
Decorrido prazo de FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO em 08/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/08/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 07:11
Não confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 07:10
Não confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 00:31
Não confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 00:27
Não confirmada a citação eletrônica
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18/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8001866-83.2025.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-Assunto: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CLARICE PINHO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos e etc., O presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Reservo-me para apreciar o pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
Inclua o feito na pauta de audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte autora, cite-se a parte Ré, do dia, hora e condições de acesso à sala de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disciplinado no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da referida audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. §3º Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, será proferida sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito na tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Caso a defesa manifeste pela não realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, possui o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, começando a correr o prazo do protocolo da manifestação pela não realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA. Se for do seu interesse, a parte ré poderá apresentar proposta de acordo como preliminar de contestação.
Após, intime-se a parte autora para réplica, caso haja preliminares a serem apreciadas.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de julho de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
16/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:07
Expedição de citação.
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16/07/2025 15:07
Expedição de citação.
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16/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 26/08/2025 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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16/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:00
Expedição de citação.
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16/07/2025 15:00
Expedição de citação.
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16/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:30
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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09/07/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2025 12:35 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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09/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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