TJBA - 8000210-29.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/09/2025 10:41
Expedição de intimação.
-
12/09/2025 10:41
Expedição de citação.
-
12/09/2025 10:41
Expedição de intimação.
-
12/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 22:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2025 21:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
13/07/2025 20:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000210-29.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: TATIANE DA HORA SANTOS Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803), ADRIANO SANTOS BURAK (OAB:BA78130) REU: 40.198.955 VENCESLAU PASSOS ALMEIDA e outros (2) Advogado(s): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB:RS18660) DESPACHO Cite-se e intime-se a parte ré do réu Venceslau Passos Almeida no endereço informado (Vila Marim Boulevard, 102, Loja 06, Centro, Itabuna/BA, CEP: 45600-185) para audiência de conciliação que DESIGNO para o dia 10 de abril de 2025, às 10 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA "lifesize".
Intimem-se as partes e seus Advogados por telefone/e-mail devendo constar nas respectivas intimações, as observações quanto a realização da audiência mediante utilização do programa/aplicativo "lifesize" (https://guest.lifesizecloud.com/908145), bem como quanto a coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social "whatsapp", para cadastramento prévio junto a esta serventia.
PRAZO PARA CONTESTAR ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA (rito dos juizados).
Uruçuca, 22 de janeiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 09:40
Expedição de citação.
-
07/07/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ESTRELA LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 13:58
Expedição de citação.
-
03/02/2025 13:58
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 13:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000210-29.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Tatiane Da Hora Santos Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Advogado: Adriano Santos Burak (OAB:BA78130) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Reu: 40.198.955 Venceslau Passos Almeida Reu: Harman Do Brasil Industria Eletronica E Participacoes Ltda Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Reu: Roberto Carlos Estrela Lopes Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000210-29.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: TATIANE DA HORA SANTOS Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803), ADRIANO SANTOS BURAK (OAB:BA78130) REU: 40.198.955 VENCESLAU PASSOS ALMEIDA e outros (2) Advogado(s): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB:RS18660) DESPACHO Considerando o teor e do AR e da certidão anexos ao ID n. 439476255 e 453346179 informando que a citação de VENCESLAU PASSOS ALMEIDA não se aperfeiçoou, intime-se a parte autora para informar o novo endereço do requerido no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência, autos conclusos.
P.R.I DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
22/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS BURAK em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LETICIA MURY STROLIGO em 01/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:33
Decorrido prazo de TATIANE DA HORA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000210-29.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Tatiane Da Hora Santos Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Advogado: Adriano Santos Burak (OAB:BA78130) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Reu: 40.198.955 Venceslau Passos Almeida Reu: Harman Do Brasil Industria Eletronica E Participacoes Ltda Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Reu: Roberto Carlos Estrela Lopes Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000210-29.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: TATIANE DA HORA SANTOS Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), LUCAS GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA47935), LETICIA MURY STROLIGO (OAB:BA73364), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803), ADRIANO SANTOS BURAK (OAB:BA78130) REU: 40.198.955 VENCESLAU PASSOS ALMEIDA e outros (2) Advogado(s): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB:RS18660) DESPACHO Considerando o teor e do AR e da certidão anexos ao ID n. 439476255 e 453346179 informando que a citação de VENCESLAU PASSOS ALMEIDA não se aperfeiçoou, intime-se a parte autora para informar o novo endereço do requerido no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência, autos conclusos.
P.R.I DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
Uruçuca/BA, datado e assinado eletronicamente.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
26/07/2024 12:56
Expedição de citação.
-
26/07/2024 12:56
Expedição de citação.
-
26/07/2024 12:56
Expedição de citação.
-
26/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:47
Expedição de citação.
-
15/07/2024 20:47
Expedição de citação.
-
15/07/2024 20:47
Expedição de citação.
-
10/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/07/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000210-29.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Tatiane Da Hora Santos Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Advogado: Adriano Santos Burak (OAB:BA78130) Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Reu: 40.198.955 Venceslau Passos Almeida Reu: Harman Do Brasil Industria Eletronica E Participacoes Ltda Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Reu: Roberto Carlos Estrela Lopes Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues (OAB:RS18660) Intimação: VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUÇUCA/BA AUTOS N.º: 8000210-29.2024.8.05.0269 Parte Autora: Nome: TATIANE DA HORA SANTOS Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, 98, NOVO SERRA GRANDE, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: 40.198.955 VENCESLAU PASSOS ALMEIDA Endereço: ITAJUIPE, 222, - de 1003/1004 ao fim, SANTO ANTONIO, ITABUNA - BA - CEP: 45602-380 Nome: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR 386, 3401, KM 435, NOVA SANTA RITA - RS - CEP: 92480-000 Nome: ROBERTO CARLOS ESTRELA LOPES Endereço: BEIRUTE, 03, GRACA, SALVADOR - BA - CEP: 40150-290 DESPACHO Tendo em vista que o feito apresenta valor da causa que não supera 40 salários mínimos e não há complexidade na questão, o feito tramitará no rito previsto na Lei n.º 9.099/95 (art. 107, da Lei nº 11.047/2008 - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aplicando-se ainda o disposto no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Deste modo, determino a citação/intimação da parte Ré, por meio de carta com AR, para que compareça a audiência de conciliação, a qual designo para o dia 17/04/2024 às 09h30min, oportunidade em que poderá fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
Inexistindo transação, deverá a parte Ré apresentar defesa oral ou escrita, com a prova que dispuser, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
A parte Autora será intimada na pessoa do seu advogado.
Deverá a parte Autora, também na mesma oportunidade, apresentar as provas que dispuser.
A parte Ré deverá observar a possibilidade de inversão do ônus da prova quando da audiência (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90), de modo que todos os documentos pertinentes à lide, bem como eventuais gravações, deverão ser apresentadas ao feito juntamente com a peça de defesa.
Advirtam-se as partes que, havendo requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, caso a prova não seja produzida ou se dispensável para melhor elucidação dos fatos, tal requerimento de AIJ, poderá ser enquadrado como meramente protelatório, passível de condenação por litigância de má-fé, conforme determina o art. 80, VII, do CPC/2015, bem como artigo 55 da lei 9099/95.
Intimem-se as partes, inclusive de que a audiência ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico (LINK DE ACESSO) é https://guest.lifesizecloud.com/908145.
Do Pedido de Tutela de Urgência Pretende a Autora, em liminar, a substituição de um produto comprado junto à Ré, que, supostamente, apresentou defeito de fabricação.
Alegou que o produto se encontra em poder da Ré e o único defeito relaciona-se à estética e não sobre seu funcionamento.
Decido.
Não se trata de produto essencial, cuja falta possa causar dano ao modo de viver da Autora, nem mesmo houve relato de que a Ré, após a análise técnica de seus prepostos, tenha se negado a devolver o produto à Autora após a avaliação.
Deste modo, apesar da existência da probabilidade do direito, não vislumbro o risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano.
Por fim, nada impede que, enquanto tenha o processo tramitação regular, resgate a Autora o bem e o utilize enquanto a matéria se encontra sub judice.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Cópia da presente decisão servirá de mandado de citação/intimação, salvo hipótese de expedição de carta precatória.
Cumpra-se.
Uruçuca, 4 de março de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes Oliveira Carvalho Assessor de Juiz -
18/06/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/04/2024 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 10:48
Juntada de informação
-
11/04/2024 11:44
Juntada de informação
-
10/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 13:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 13:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 13:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 14:09
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
09/03/2024 14:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 08:47
Expedição de citação.
-
05/03/2024 08:47
Expedição de citação.
-
05/03/2024 08:47
Expedição de citação.
-
05/03/2024 08:22
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA.
-
04/03/2024 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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