TJBA - 0001802-02.2010.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0001802-02.2010.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Executado: Meira Diesel Ltda - Epp Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:BA27445) Exequente: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0001802-02.2010.8.05.0088 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO - BA21795, MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES - BA27397, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE19353, PEDRO DE MOLLA - SP200708, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ - BA21193 EXECUTADO: MEIRA DIESEL LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO RISERIO DA SILVA - BA9906, DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO - BA27445 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada ao ser intimada para pagar o débito peticionou nos autos alegando que na publicação da sentença não constou o nome dos advogados da então parte ré.
Sobre esse fato passo a analisar.
Observo que o requerido constituiu o advogado Pedro Risério para sua defesa, que, por sua vez, substabeleceu com reservas para o advogado Diomiro Rodrigues Neves Neto, conforme ID 122051602 e 122051603.
O feito foi julgado e a sentença foi publicada no dia 21/05/2021, entretanto, na publicação não constou o nome dos advogados do réu, conforme certidão de ID 122051663.
Por certo, tal omissão enseja a nulidade da intimação da sentença, nos termos do art. 272, § 2º, CPC.
Assim, declaro a nulidade da intimação da sentença de ID 122051662, haja vista que não constou o nome dos advogados do réu, e, por conseguinte, declaro a nulidade da fase de cumprimento de sentença.
Determino nova intimação da sentença.
P.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 17 de maio de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
12/10/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:41
Conclusos para decisão
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20/05/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2021 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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20/11/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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06/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
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30/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/07/2021 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Procedência
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29/05/2020 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Petição
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23/01/2017 00:00
Petição
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10/11/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Documento
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Petição
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06/10/2016 00:00
Documento
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Petição
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Documento
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Documento
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06/10/2016 00:00
Documento
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06/10/2016 00:00
Documento
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12/08/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Recebimento
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29/01/2015 00:00
Petição
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27/07/2012 00:00
Petição
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27/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/07/2012 00:00
Ato ordinatório
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13/07/2012 00:00
Documento
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13/07/2012 00:00
Petição
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13/07/2012 00:00
Audiência
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12/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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08/11/2011 00:00
Expedição de documento
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30/06/2010 00:00
Mero expediente
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15/06/2010 00:00
Conclusão
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14/06/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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