TJBA - 0090211-02.2002.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. SENTENÇA Processo: 0090211-02.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON LOPES DE PINHO, GEORGITO DE CERQUEIRA, DEMOCRITO BARBOSA DA SILVA, ALOISIO LEANDRO CORREIA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, EDGARD MIRANDA DOS SANTOS, EDUARDO JOSE DA CRUZ, EVERALDO BRANDAO, MANOEL PEREIRA ROQUE, GERALDO DE OLIVEIRA COSTA, JOAO CARLOS BARBOSA DE SOUZA, JOSELITO PIMENTA BORGES, LOURIVAL BATISTA DA SILVA, NORMANDO PEREIRA DOS SANTOS, OSMAR SOUZA DOMIENSE, CRISPINIANO FERREIRA DE PINHO, EUVALDO SILVA BATISTA, JAIME FERREIRA DE CERQUEIRA, RONALDO MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos examinados etc. 1.
Breve Relato Os HERDEIROS DE ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA opuseram Embargos de Declaração, ID.473305746, em face da sentença de ID.472724452, requerendo o suprimento de entendido vício no qual teria incorrido por não se manifestar acerca do seu pedido de habilitação.
São estes, resumidamente, os termos do relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação 2.1.
Conhecimento Porque tempestivos e regularmente opostos; conheço destes Embargos. 2.2.
Mérito Os Embargos de Declaração à luz do Código de Processo Civil (CPC), bem assim a boa doutrina, têm por objetivo, escoimar do julgado erro material fundado em obscuridade, contradição ou omissão.
Ou seja, seu escopo é de caráter elucidativo sem qualquer incursão no mérito.
Após detido exame dos autos, é possível concluir que não assiste razão à parte Embargante, porque a sentença impugnada não incidiu em qualquer do vício.
No caso dos autos, não houve sequer a intimação do Réu para apreciar o pleito de habilitação dos supostos sucessores processuais de ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA.
Imperioso apontar que seu ingresso no feito não é automático, submetendo-se a análise de requisitos documentais e apreciação da contraparte.
O pleito inicial foi formulado em 2018, ID.238570229, quando foram juntados documentos necessários a sua apreciação, como certidão de óbito e Termo de inventariante em nome de JOVELINA CASSIANA DE LIMA SOUZA.
Noutra senda, o novel pleito, de ID.463264716, é formulado em nome dos herdeiros, sem que se tenha notícias do fim do inventário, para que se possa admitir sua entrada em próprio nome. Destarte, não se contata omissão que viabilize a imposição dos aclaratórios. 3.
Conclusão Posto isto, deixo de conhecer dos Embargos Declaratórios opostos, consoante fundamentação supra, posto que ausente suposto vício na sentença retro, considerando-se que a suposta questão pendente não estava apta a julgamento, portanto inviável a utilização de aclaratórios.
Em tempo, intimem-se os herdeiros de ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA para que comprovem o encerramento do processo de inventário de n. 0558922-71.2014.8.05.0001, ou tragam aos autos Termo de Inventariante atualizado, em caso de mudança do encargo, no prazo de 15 dias. Por fim, quanto ao pleito formulado pelo Autor ELIAS PEREIRA FILHO, matrícula 30169206-5, em exercício do permissivo contido no art 494,II, do CPC, determino de ofício a correção do seu nome nos assentamentos processuais, ao tempo que determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para que promova o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena da fixação de astreintes. P.I.
Salvador/BA, 18 de junho de 2025. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0090211-02.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: AILTON LOPES DE PINHO e outros (18) Advogado(s): NILSON JOSÉ PINTO (OAB:BA10492), ZIBIA LUCIA DAMASCENO (OAB:BA12728), MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020), EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES registrado(a) civilmente como EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES (OAB:BA39866), CIRO TADEU GALVAO DA SILVA (OAB:BA36025), THIAGO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA28200) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do alegado descumprimento a obrigação de fazer relativa ao Autor ELIAS PEREIRA FILHO, atentando sobre o erro no nome do Requerente nos documentos colacionados pelo Réu, consoante petição de ID.482062771.
Intime-se o Estado da Bahia para que se manifeste acerca dos pedido de habilitação dos herdeiros de GERALDO DE OLIVEIRA COSTA, ID.461205397, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC.
P.I.
Salvador, 5 de fevereiro de 2025 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0090211-02.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ailton Lopes De Pinho Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Georgito De Cerqueira Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Democrito Barbosa Da Silva Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Aloisio Leandro Correia Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Antonio Jose De Souza Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Edgard Miranda Dos Santos Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Eduardo Jose Da Cruz Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Everaldo Brandao Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Manoel Pereira Roque Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Geraldo De Oliveira Costa Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Joao Carlos Barbosa De Souza Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Joselito Pimenta Borges Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Lourival Batista Da Silva Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Normando Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Osmar Souza Domiense Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Crispiniano Ferreira De Pinho Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Euvaldo Silva Batista Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Jaime Ferreira De Cerqueira Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Exequente: Ronaldo Monteiro Advogado: Zibia Lucia Damasceno (OAB:BA12728) Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0090211-02.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON LOPES DE PINHO, GEORGITO DE CERQUEIRA, DEMOCRITO BARBOSA DA SILVA, ALOISIO LEANDRO CORREIA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, EDGARD MIRANDA DOS SANTOS, EDUARDO JOSE DA CRUZ, EVERALDO BRANDAO, MANOEL PEREIRA ROQUE, GERALDO DE OLIVEIRA COSTA, JOAO CARLOS BARBOSA DE SOUZA, JOSELITO PIMENTA BORGES, LOURIVAL BATISTA DA SILVA, NORMANDO PEREIRA DOS SANTOS, OSMAR SOUZA DOMIENSE, CRISPINIANO FERREIRA DE PINHO, EUVALDO SILVA BATISTA, JAIME FERREIRA DE CERQUEIRA, RONALDO MONTEIRO EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, para tomarem conhecimento quanto ao inteiro teor das Requisições de Precatório expedidas nos autos, juntados pelo ID 414256579.
Salvador, 08 de março de 2023.
Salvador/BA, 10 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
IARA CAMPOS LOBO 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador -
25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de Jaime Ferreira de Cerqueira em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de CRISPINIANO FERREIRA DE PINHO em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de OSMAR SOUZA DOMIENSE em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de LOURIVAL BATISTA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de Joao Carlos Barbosa de Souza em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA COSTA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de EVERALDO BRANDAO em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de Eduardo Jose da Cruz em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de EUVALDO SILVA BATISTA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de NORMANDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de JOSELITO PIMENTA BORGES em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROQUE em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de EDGARD MIRANDA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de ALOISIO LEANDRO CORREIA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de DEMOCRITO BARBOSA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de GEORGITO DE CERQUEIRA em 23/09/2022 23:59.
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25/09/2022 07:17
Decorrido prazo de AILTON LOPES DE PINHO em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:37
Devolvidos os autos
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23/09/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 09:07
Decorrido prazo de NORMANDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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23/09/2022 09:07
Decorrido prazo de EVERALDO BRANDAO em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:26
Decorrido prazo de JOSELITO PIMENTA BORGES em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:26
Decorrido prazo de Joao Carlos Barbosa de Souza em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:26
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA COSTA em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROQUE em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de EDGARD MIRANDA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de Eduardo Jose da Cruz em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de ALOISIO LEANDRO CORREIA em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de DEMOCRITO BARBOSA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:22
Decorrido prazo de GEORGITO DE CERQUEIRA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:01
Decorrido prazo de AILTON LOPES DE PINHO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de Jaime Ferreira de Cerqueira em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de EUVALDO SILVA BATISTA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de CRISPINIANO FERREIRA DE PINHO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de OSMAR SOUZA DOMIENSE em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:48
Decorrido prazo de LOURIVAL BATISTA DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:20
Expedição de despacho.
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26/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 20:30
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
25/08/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 14:15
Expedição de despacho.
-
22/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de OSMAR SOUZA DOMIENSE em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de CRISPINIANO FERREIRA DE PINHO em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de EUVALDO SILVA BATISTA em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de Jaime Ferreira de Cerqueira em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de RONALDO MONTEIRO em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de AILTON LOPES DE PINHO em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de GEORGITO DE CERQUEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:15
Decorrido prazo de DEMOCRITO BARBOSA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:42
Decorrido prazo de Eduardo Jose da Cruz em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:42
Decorrido prazo de EVERALDO BRANDAO em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:42
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ROQUE em 28/04/2022 23:59.
-
04/05/2022 05:42
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA COSTA em 28/04/2022 23:59.
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04/05/2022 05:42
Decorrido prazo de Joao Carlos Barbosa de Souza em 28/04/2022 23:59.
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01/05/2022 02:19
Decorrido prazo de ALOISIO LEANDRO CORREIA em 28/04/2022 23:59.
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01/05/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 02:19
Decorrido prazo de EDGARD MIRANDA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSELITO PIMENTA BORGES em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:02
Decorrido prazo de LOURIVAL BATISTA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:02
Decorrido prazo de NORMANDO PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 21:52
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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11/04/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2022 17:18
Expedição de sentença.
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30/03/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2021 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
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12/12/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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10/12/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 17:26
Conclusos para despacho
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09/12/2021 17:26
Comunicação eletrônica
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09/12/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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05/12/2020 08:54
Devolvidos os autos
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20/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/12/2019 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Recebimento
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03/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Recebimento
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21/11/2019 00:00
Publicação
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Recebimento
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30/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
03/05/2019 00:00
Petição
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03/05/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Mero expediente
-
23/01/2019 00:00
Conclusão
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23/01/2019 00:00
Petição
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17/12/2018 00:00
Recebimento
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09/10/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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10/04/2017 00:00
Conclusão
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07/04/2017 00:00
Petição
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07/07/2015 00:00
Remessa
-
07/07/2015 00:00
Recebimento
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07/11/2014 00:00
Recebimento
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06/11/2014 00:00
Petição
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06/11/2014 00:00
Recebimento
-
29/07/2014 00:00
Remessa
-
29/07/2014 00:00
Mero expediente
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21/07/2014 00:00
Petição
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21/07/2014 00:00
Petição
-
21/07/2014 00:00
Petição
-
21/07/2014 00:00
Petição
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14/11/2013 00:00
Recebimento
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11/11/2013 00:00
Mandado
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04/11/2013 00:00
Mandado
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07/10/2013 00:00
Recebimento
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07/10/2013 00:00
Mero expediente
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04/10/2013 00:00
Petição
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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02/05/2013 00:00
Petição
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26/04/2013 00:00
Recebimento
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18/01/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/01/2013 00:00
Reativação
-
19/08/2002 17:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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