TJBA - 8001020-14.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501188808
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19/05/2025 08:19
Processo Desarquivado
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18/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001020-14.2023.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Luiz Pereira Maia Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Executado: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: Autos nº 8001020-14.2023.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a PARTE exequente, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o resultado da penhora, oportunidade em que poderá requerer e informar o que entender de direito.
Xique - Xique - Bahia, 30 de setembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
30/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001020-14.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Luiz Pereira Maia Advogado: Leila Sabrina Sabino Lima De Albuquerque (OAB:BA69901) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: DESPACHO Visto que o executado não apresentou comprovante de quitação nos autos, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de Id nº 433462512, INTIME-SE a parte autora, em derradeira oportunidade, para que informe se houve o pagamento da condenação e cumprimento da obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Manifestando-se a parte autora no prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
13/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:46
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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03/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:27
Expedição de intimação.
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13/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:13
Expedição de intimação.
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14/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:12
Expedição de intimação.
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14/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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13/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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10/01/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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31/10/2023 09:41
Expedição de intimação.
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10/10/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/10/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:59
Desentranhado o documento
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10/10/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 10:59
Expedição de intimação.
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10/10/2023 10:56
Desentranhado o documento
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10/10/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 09:30
Expedição de intimação.
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05/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2023 06:35
Expedição de citação.
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10/08/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 06:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 11:00
Expedição de citação.
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09/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:56
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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14/07/2023 02:15
Decorrido prazo de LEILA SABRINA SABINO LIMA DE ALBUQUERQUE em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 07:43
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 14:30
Expedição de citação.
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21/06/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 08:52
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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05/06/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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