TJBA - 8000689-22.2022.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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28/03/2025 10:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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09/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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30/07/2024 08:21
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 18/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTOS SALES em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de C & R PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de MARCOS GALVAO DE ASSIS - ME em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de EDSHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS (EDMILSON MATOS) em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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30/06/2024 05:52
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000689-22.2022.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Joao Paulo Santos Sales Advogado: Jorge Francisco Medauar Neto (OAB:BA54153) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Reu: Marcos Galvao De Assis - Me Reu: Edshow Produções Artisticas (edmilson Matos) Reu: C & R Producoes E Eventos Ltda Advogado: Luiz Antonio De Aquino Coelho (OAB:BA24070) Advogado: Rahama Cristine Soares Barbosa (OAB:BA58746) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000689-22.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JOAO PAULO SANTOS SALES Advogado(s): GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB:BA66205), JORGE FRANCISCO MEDAUAR NETO (OAB:BA54153) REU: MARCOS GALVAO DE ASSIS - ME e outros (2) Advogado(s): LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO (OAB:BA24070), RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA (OAB:BA58746) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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13/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 23:04
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:54
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO MEDAUAR NETO em 17/11/2022 23:59.
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02/08/2023 18:54
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 17/11/2022 23:59.
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20/05/2023 11:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 21:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/02/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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13/02/2023 11:46
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/01/2023 03:15
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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04/01/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 14:11
Expedição de citação.
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14/12/2022 14:11
Expedição de citação.
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14/12/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 13/02/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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12/12/2022 17:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO em 17/11/2022 23:59.
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12/12/2022 17:50
Decorrido prazo de RAHAMA CRISTINE SOARES BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:16
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/11/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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02/11/2022 08:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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14/10/2022 15:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 15:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:00
Expedição de citação.
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11/10/2022 11:00
Expedição de citação.
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11/10/2022 11:00
Expedição de citação.
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11/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 10:54
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/11/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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05/10/2022 18:56
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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16/09/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 14:23
Expedição de citação.
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17/08/2022 14:23
Expedição de citação.
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17/08/2022 14:23
Expedição de citação.
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17/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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17/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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