TJBA - 8000720-26.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000720-26.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: KARINE COSTA OLIVEIRA Advogado(s): LARYSSA BASTOS SILVA (OAB:BA49998) REU: VALERIO'S SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME e outros Advogado(s): SILVIO ROBERTO MEDEIROS BOAVENTURA JUNIOR (OAB:BA22200) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para apresentar a planilha de débitos atualizada em 15 dias. Após a manifestação da parte autora, com o débito atualizado, ao cartório para: Intime-se a Parte Executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor atual do débito (art. 523, § 1º do CPC). Decorrido in albis o prazo apontado no item acima, proceda-se à penhora online do valor exequendo (art. 854 do CPC), via Sisbajud. Expeçam-se minutas de bloqueio necessárias à satisfação total do crédito. Tendo êxito o(s) bloqueio(s), ainda que parcial, intimem-se as partes, a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, e a executada para, querendo, opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados 140 e 142 do último FONAJE). Oferecidos os embargos, dê-se vista ao(à) Credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta AMARGOSA/BA, 15 de janeiro de 2025. -
28/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2025 14:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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11/04/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:17
Expedição de despacho.
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15/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:30
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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19/08/2024 15:25
Expedição de intimação.
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19/08/2024 15:25
Expedição de intimação.
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19/08/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:31
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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30/05/2022 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2022 20:15
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 12:17
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:17
Expedição de intimação.
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10/05/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 20:24
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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05/05/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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