TJBA - 8046335-49.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO Processo nº: 8046335-49.2025.8.05.0001 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) [Administração de herança] Inventariante: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA Inventariado: NEIDE DE ANDRADE SILVA Prazo: 20 (vinte) dias.
De ordem do Cícero Dantas Bisneto, MM.
Juiz de Direito da 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAÇO SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO (39), autuada sob o nº 8046335-49.2025.8.05.0001, promovida por LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA, em face do espólio de NEIDE DE ANDRADE SILVA, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de INVENTÁRIO (39), no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Salvador, Bahia, 24 de setembro de 2025 Juiz de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária -
24/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 13:24
Expedição de Edital.
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29/08/2025 11:26
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 07:11
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA em 21/08/2025 23:59.
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11/08/2025 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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11/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:18
Juntada de informação
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01/08/2025 13:01
Juntada de informação
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01/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:45
Juntada de informação
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS 8046335-49.2025.8.05.0001 INVENTARIANTE: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA INVENTARIADO: NEIDE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade da Justiça.
Chamo o feito à ordem, considerando-se se tratar de inventário negativo.
Trata-se de pedido de Inventário negativo formulado por LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA, em razão do falecimento de NEIDE DE ANDRADE SILVA - CPF: *11.***.*30-04, sem que tivesse deixado qualquer bem a inventariar.
A inicial veio instruída com a certidão de óbito do (a) falecido(a) ID491795792.
Embora o Código de Processo Civil não trate da matéria, o inventário negativo tem sido aceito por grande maioria dos doutrinadores, e a jurisprudência tem admitido o seu processamento.
A tutela jurisdicional que se persegue com o inventário negativo é a do tipo homologatória das declarações feitas pelo cônjuge supérstite ou por algum herdeiro, que para tanto deverá fazê-las quando já estiver compromissado, e não antes, pois que assim não se poderá lhe exigir as devidas responsabilidades decorrentes das suas declarações. Ante o exposto, nomeio inventariante do feito o(a) requerente LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA, que deverá prestar o devido compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e, a seguir, a declaração de próprio punho sobre a inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a). Intime-se o inventariante, para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada, visto que a de ID 491795805 não tem validade, bem como certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, relativas ao falecido(a). Proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD e SREI em nome do(a) de cujus NEIDE DE ANDRADE SILVA - CPF: *11.***.*30-04. Proceda-se à consulta nos sistemas SIEL e INFOJUD em nome de JOÃO CARLOS DE ANDRADE SILVA E CASTRO FILHO - *30.***.*49-87. Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de eventuais terceiros interessados. Cumpridas as providências mencionadas, submeta-se à apreciação do Ministério Público e voltem conclusos após sua manifestação nos autos.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, 24 de julho de 2025 Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 10:32
Juntada de informação
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28/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8046335-49.2025.8.05.0001 INVENTARIANTE: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA INVENTARIADO: NEIDE DE ANDRADE SILVA DESPACHO Vistos etc.
Informe o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o CPF de JOÃO CARLOS DE ANDRADE SILVA E CASTRO FILHO, para fins de pesquisa nos sistemas SIEL e INFOJUD.
Intime-se.
Salvador/BA, 8 de julho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:52
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ANDRADE SILVA em 16/04/2025 23:59.
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13/04/2025 23:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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13/04/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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04/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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