TJBA - 8009095-77.2023.8.05.0039
1ª instância - Vara do Juri e Execucoes Penais de Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
15/07/2025 18:21
Decorrido prazo de GERALDO DA ROCHA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:21
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ SANTOS MOTA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:15
Publicado Termo em 07/07/2025.
-
12/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
09/07/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:40
Juntada de informação
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03/07/2025 10:58
Expedição de intimação.
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03/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:54
Juntada de informação
-
03/07/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 10:37
Juntada de informação
-
03/07/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/07/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
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01/07/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 23:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 14:18
Juntada de informação
-
10/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:06
Juntada de informação
-
10/01/2025 13:14
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/12/2024 10:21
Expedição de termo.
-
05/12/2024 10:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/07/2025 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
05/12/2024 10:19
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 04/12/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 17:35
Juntada de informação
-
04/12/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/12/2024 12:50
Juntada de informação
-
27/11/2024 16:47
Juntada de informação
-
21/11/2024 16:02
Juntada de informação
-
12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
11/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 18:06
Juntada de informação
-
04/11/2024 09:20
Juntada de informação
-
01/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:54
Juntada de informação
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25/10/2024 16:16
Juntada de informação
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24/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 17:14
Juntada de informação
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:43
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/07/2024 18:09
Decorrido prazo de GERALDO DA ROCHA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:09
Decorrido prazo de EDIVAM CRUZ DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:09
Decorrido prazo de LUCAS MUELLER AMORIM em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:09
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ SANTOS MOTA em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
24/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8009095-77.2023.8.05.0039 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Camaçari Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Geraldo Da Rocha Santos Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808) Advogado: Raimundo Teodoro Neto (OAB:BA48189) Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972) Reu: Edivam Cruz De Jesus Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452) Terceiro Interessado: Átila Ailton Brandão Da Silva Reu: Lucas Mueller Amorim Advogado: Fabiano Cavalcante Pimentel (OAB:BA18374) Reu: Everton Luiz Santos Mota Advogado: Ivan Jezler Costa Junior (OAB:BA22452) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI Processo: 8009095-77.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI CLASSE-ASSUNTO: Homicídio Simples AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: GERALDO DA ROCHA SANTOS, EDIVAM CRUZ DE JESUS, LUCAS MUELLER AMORIM, EVERTON LUIZ SANTOS MOTA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Geraldo da Rocha Santos, Edivam Cruz de Jesus, Lucas Mueller Amorim e Everton Luiz Santos Mota, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, do Código Penal.
Recebida a denúncia, os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação, através de advogados constituídos, alegando, preliminarmente, ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal que a denúncia conterá a exposição do fato criminoso em todas as suas circunstâncias.
Trata-se de determinação que tem por finalidade a garantia da ampla defesa, considerando que o réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados.
In casu, não merece acolhida a alegação de que a denúncia não teria observado os aspectos formais essenciais da peça acusatória.
Ao contrário, a denúncia descreve adequadamente fato tipificado, em tese, como crime e possui embasamento nas peças do procedimento inquisitorial, atendidas as determinações do art. 41 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, a materialidade e os indícios da autoria delitiva estão presentes diante dos elementos constantes dos autos, não havendo que se falar em ausência de justa causa para a ação penal.
Em razão do exposto, rejeito as preliminares arguidas e designo Audiência designo o dia 04/12/2024, às 09:00 hs, para Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Júri e Execuções Penais.
Proceda o Cartório às intimações e diligências necessárias, devendo constar dos respectivos mandados a advertência de que o não comparecimento da testemunha regularmente intimada na data e horário acima designados acarretará a determinação da sua condução coercitiva, a ser realizada mediante força policial.
Fica atribuída força de ofício/mandado à presente decisão.
Camaçari, 10 de junho de 2024 Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito -
12/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/06/2024 18:29
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada conduzida por 04/12/2024 09:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
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11/06/2024 18:27
Expedição de despacho.
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10/06/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:22
Juntada de informação
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01/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:47
Juntada de informação
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25/01/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 15:05
Juntada de informação
-
14/12/2023 15:07
Juntada de informação
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06/12/2023 14:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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04/12/2023 14:14
Expedição de decisão.
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01/12/2023 17:33
Recebida a denúncia contra EDIVAM CRUZ DE JESUS - CPF: *46.***.*38-54 (REU), GERALDO DA ROCHA SANTOS - CPF: *15.***.*15-70 (REU) e ÁTILA AILTON BRANDÃO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
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28/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:19
Juntada de informação
-
21/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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