TJBA - 8000895-04.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTANA DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de 1 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE UMUARAMA em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 07:30
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
14/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
09/06/2025 21:15
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. dispensa prazo recursal
-
30/05/2025 20:12
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490360939
-
28/05/2025 07:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:41
Expedição de E-Carta.
-
25/12/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000895-04.2020.8.05.0228 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Amaro Autor: Carlos Alberto Santana De Lima Advogado: Priscilla Souza De Santana (OAB:BA43411) Reu: 1 Tabelionato De Notas Da Comarca De Umuarama Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000895-04.2020.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTANA DE LIMA Advogado(s): PRISCILLA SOUZA DE SANTANA (OAB:BA43411) REU: 1 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE UMUARAMA Advogado(s): DESPACHO Devidamente justificados os pressupostos de miserabilidade, defiro a gratuidade judiciária.
A cédula de identidade informa que o requerente é casado, tendo contraído núpcias na cidade de Salvador.
O CRC do casamento ainda pode possuir o processo de habilitação do casamento que fora instruído com certidão de nascimento.
Oficie-se de ordem àquela unidade cartorária para que encaminhe - se for o caso de ainda existir - cópia do edital de proclamas e da certidão de nascimento constante do processo de habilitação e em caso negativo que encaminhe segunda via da certidão de casamento do requerente.
De modo a agilizar o andamento do feito e baseado no princípio da cooperação processual, poderá a advogada do requerente diligenciar os documentos constantes do item anterior diretamente na unidade cartorária do casamento.
Junte o requerente em 15 dias antecedentes criminais da SSP-BA e certidões criminais negativas da justiça eleitoral, justiça federal seção Bahia, justiça militar e justiça estadual.
Com todos os documentos supracitados, encaminhem os autos ao Ministério Público.
SANTO AMARO/BA, 9 de setembro de 2022.
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
12/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 18:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTANA DE LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
01/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
01/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
09/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 11:05
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
08/09/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
23/01/2021 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTANA DE LIMA em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 14:26
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
12/05/2020 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 11:51
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 09:00.
-
30/03/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000455-21.2015.8.05.0067
Edson Ferreira Marques
Municipio de Coracao de Maria - Bahia
Advogado: Uranio Fortunato de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2015 10:46
Processo nº 0576236-88.2018.8.05.0001
Luiz Fernando Alves Pires Martins
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Agata Aguiar de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2018 15:06
Processo nº 8046692-03.2023.8.05.0000
Lucia Maria Saldanha da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 19:54
Processo nº 8011095-22.2023.8.05.0113
Suelene Conceicao dos Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Everton Macedo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 07:12
Processo nº 8002903-67.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Arlete Longo de Oliveira
Advogado: Daniel Oliveira Behrmann
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 17:30