TJBA - 0000042-78.2000.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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30/04/2025 13:32
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:13
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
15/08/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000042-78.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Executado: Santino Castro Da Conceicao Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Exequente: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRA DOURADA Vara Cível Processo: 0000042-78.2000.8.05.0246 DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada - BA, 16 de dezembro de 2021.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza Substituta -
11/06/2024 22:19
Expedição de intimação.
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11/06/2024 22:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:59
Expedição de intimação.
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25/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 07:56
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:32
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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07/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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09/08/2023 14:35
Expedição de intimação.
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09/08/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:03
Expedição de intimação.
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16/12/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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21/09/2019 11:13
Devolvidos os autos
-
15/07/2016 10:11
CONCLUSÃO
-
15/07/2016 10:05
PETIÇÃO
-
04/06/2014 13:28
PETIÇÃO
-
24/08/2000 09:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2000
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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