TJBA - 0000055-59.2009.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 22:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:51
Juntada de intimação
-
07/05/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000055-59.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Rosimeire Lima Dos Santos Advogado: Jacopo Alberto Pasi (OAB:BA35285) Terceiro Interessado: Thiago Batista Faleiro Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000055-59.2009.8.05.0150 AUTOR: ROSIMEIRE LIMA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 5 dias se manifestarem sobre o ofício de precatório de ID. 414524295 e fomularios de Ids. 431760402 e 431765630.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
29/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 11:58
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:48
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0000055-59.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Rosimeire Lima Dos Santos Advogado: Jacopo Alberto Pasi (OAB:BA35285) Terceiro Interessado: Thiago Batista Faleiro Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS - BAHIA PROCESSO Nº 0000055-59.2009.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] EXEQUENTE: ROSIMEIRE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO //No compulso dos autos, vejo que a parte autora por meio de seu patrono requer execução dos honorários sucumbenciais e contratuais no importe de 20 %, conforme ID 393070822.
Todavia, sabe-se in casu, que a cobrança de honorários sucumbenciais dar-se-á por meio de requisição de pequeno valor/precatórios.
Nessa senda, entende a jurisprudência do STF: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIOS.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 47 DO STF.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
De acordo com o RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.” 2.
Tendo o acórdão a quo dissentido da jurisprudência da Corte, o provimento do recurso extraordinário com a finalidade de assentar a possibilidade de expedição de RPV em separado para pagamento de honorários sucumbenciais é medida que se impõe. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR ARE: 1076464 RS - RIO GRANDE DO SUL 0068254-25.2017.8.21.7000, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 20/09/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-230 23-10-2019).
Quanto a cobrança dos honorários contratuais, deve ser proposta por ação autônoma, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO.
ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
SÚMULA XXXXX/STJ.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
MANDATO REVOGADO.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1.
Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015).
Aplicação da Súmula XXXXX/STJ. 2. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX RJ XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 02/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/05/2017).
CERTIFIQUE-SE a serventia, o cumprimento da sentença de ID 376561621, bem das demais as diligências, ARQUIVE-SE com BAIXA, com as demais cautelas estilares.
CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Ariane Sena Santos Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
11/06/2024 18:08
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:19
Expedição de Precatório.
-
11/10/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 15:33
Expedição de Precatório.
-
11/10/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:44
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 07:59
Outras Decisões
-
16/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/05/2023 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:04
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:20
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 23:27
Expedição de intimação.
-
17/03/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 19:34
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
03/01/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
18/11/2022 21:26
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:40
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 19/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 14:24
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
10/09/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
06/09/2022 23:20
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/12/2021 17:01
Expedição de intimação.
-
04/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2021 23:59.
-
30/12/2020 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 22:26
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/11/2020 22:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 03:49
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
22/07/2020 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2020 01:53
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
17/07/2020 16:07
Expedição de sentença via Sistema.
-
17/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:44
Expedição de sentença via Sistema.
-
14/07/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2020 17:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 17:06
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 09:03
Expedição de despacho via Sistema.
-
02/07/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:03
Expedição de Alvará via Sistema.
-
17/03/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 02:07
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LIMA DOS SANTOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:22
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
21/01/2020 08:41
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/01/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 00:12
Decorrido prazo de Inss - Instituto Nacional da Previdencia Social em 02/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 01:41
Decorrido prazo de JACOPO ALBERTO PASI em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:18
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
08/11/2019 17:33
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 09:41
Expedição de intimação.
-
06/11/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 09:25
Expedição de intimação.
-
06/11/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 08:08
Expedição de decisão.
-
06/11/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 08:08
Reforma de decisão anterior
-
30/10/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 04:55
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:35
Expedição de intimação.
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
14/07/2018 00:00
Petição
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Liminar
-
11/04/2018 00:00
Publicação
-
09/04/2018 00:00
Mero expediente
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
28/07/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Mero expediente
-
02/06/2016 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
19/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Documento
-
25/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2015 00:00
Publicação
-
17/04/2015 00:00
Mero expediente
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
18/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2014 00:00
Petição
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
24/07/2014 00:00
Publicação
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
-
05/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
10/04/2014 00:00
Mero expediente
-
17/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Mero expediente
-
28/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/01/2014 00:00
Petição
-
21/01/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Expedição de documento
-
20/12/2013 00:00
Publicação
-
16/12/2013 00:00
Mero expediente
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Petição
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
16/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Recebimento
-
02/09/2013 00:00
Publicação
-
12/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Mero expediente
-
16/03/2012 13:40
Petição
-
06/03/2012 12:57
Mero expediente
-
05/03/2012 12:48
Ato ordinatório
-
28/12/2011 09:34
Petição
-
02/12/2011 10:18
Ato ordinatório
-
01/12/2011 11:14
Protocolo de Petição
-
26/11/2011 11:21
Expedição de documento
-
29/09/2011 12:22
Ato ordinatório
-
08/09/2011 16:36
Ato ordinatório
-
23/08/2011 08:43
Expedição de documento
-
19/08/2011 17:58
Ato ordinatório
-
19/08/2011 17:55
Ato ordinatório
-
17/08/2011 17:37
Audiência
-
08/08/2011 13:39
Conclusão
-
05/08/2011 16:15
Conclusão
-
04/08/2011 17:54
Petição
-
04/08/2011 17:25
Protocolo de Petição
-
01/08/2011 14:55
Entrega em carga/vista
-
20/07/2011 09:20
Mero expediente
-
14/04/2010 15:57
Conclusão
-
20/08/2009 10:19
Conclusão
-
19/08/2009 12:08
Petição
-
27/07/2009 15:27
Protocolo de Petição
-
22/07/2009 10:53
Documento
-
15/06/2009 09:34
Mandado
-
27/05/2009 16:40
Expedição de documento
-
27/05/2009 14:34
Antecipação de tutela
-
16/01/2009 08:55
Conclusão
-
08/01/2009 08:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000198-41.2015.8.05.0246
Jose Pinto de Castro
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2015 12:18
Processo nº 0541064-27.2014.8.05.0001
Condominio Palacio de Knossos
Moema Maia Tavares
Advogado: Mario Oliviera do Rosario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2014 15:06
Processo nº 8140949-85.2021.8.05.0001
Antonio Teles da Silva Pereira
Oi Movel S.A.
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 15:13
Processo nº 8140949-85.2021.8.05.0001
Antonio Teles da Silva Pereira
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2021 16:38
Processo nº 0000055-59.2009.8.05.0150
Rosimeire Lima dos Santos
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Jacopo Alberto Pasi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 17:02