TJBA - 8001637-51.2025.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8001637-51.2025.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Agência e Distribuição] AUTOR:M.
C.
C.
E.
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Vistos etc.
A fim de evitar "sentença surpresa" e cerceamento de defesa, que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse em audiência de instrução e julgamento (indicando o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, se for o caso) e se pretendem produzir outras provas, indicando a necessidade, a adequação e o modo de produzi-las, cientes de que o silêncio ou a não indicação terão como consequência o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Em havendo pedido de designação de audiência, adote o cartório a providências necessárias por ato ordinatório.
Caso haja proposta de acordo, ou necessidade de juntada de outros documentos, a parte deverá fazê-lo no prazo acima indicado, sob pena de preclusão.
Caso haja pedido de julgamento antecipado da lide, ou em caso de não manifestação das partes no prazo acima assinalado, conclua-se o feito para a caixa de conclusão correta. No mesmo prazo acima, a parte requerida deve se manifestar acerca da alegação de descumprimento da liminar outrora deferida, sob pena de reforço da multa arbitrada. Intimem-se.
Cumpra-se. Tucano/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
19/09/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 18:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:46
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2025 17:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 28/08/2025 17:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:05
Expedição de citação.
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30/07/2025 15:04
Expedição de citação.
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30/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 28/08/2025 17:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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28/07/2025 19:10
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:38
Expedição de intimação.
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23/07/2025 15:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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23/07/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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22/07/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº: 8001637-51.2025.8.05.0261INTERESSADO: M.
C.
C.
E.INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos etc. Diante da indicação da requerida de que se trata de perfil em rede social com suposta nudez infantil, abra-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 dias, previamente à análise da liminar pleiteada para a reativação da conta.
Ademais, concedo o mesmo prazo para que a parte possa juntar documentação apta a indicar a hipossuficiência para pagar as custas iniciais do processo, ou, alternativamente, para juntar, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento. Após, conclusos para decisão urgente. Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. (assinado eletronicamente)DONIZETE ALVES DE OLIVEIRAJuiz de Direito. -
15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 23:24
Juntada de Petição de 8001637_51.2025.8.05.0261_MANIFESTAÇÃO
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11/07/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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