TJBA - 8002502-87.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8002502-87.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LEONARDA MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE LEONARDO RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA38084), LARISSA MARQUES CONTREIRAS registrado(a) civilmente como LARISSA MARQUES CONTREIRAS (OAB:BA27882) REU: MARIA TANIA NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por LEONARDA MIRANDA DOS SANTOS contra MARIA TANIA NASCIMENTO TEIXEIRA.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
21/07/2025 10:43
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 03:59
Juntada de Certidão óbito
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20/05/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 22:52
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:31
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 23:44
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 19:41
Conclusos para despacho
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20/12/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:14
Juntada de petição inicial
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11/10/2023 12:09
Expedição de decisão.
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11/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2023 16:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2023 11:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2023 12:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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05/08/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 09:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2023 12:45
Expedição de decisão.
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03/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:45
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:50
Expedição de despacho.
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31/05/2023 14:03
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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22/05/2023 09:49
Expedição de despacho.
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22/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:51
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:19
Expedição de despacho.
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23/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
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25/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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