TJBA - 8068391-13.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502294899
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26/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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13/10/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068391-13.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Executado: Antonio Tiago Oliveira Santos Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956) Executado: Leila Marques Aprigio Santos Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956) Executado: Marivalda Lobo Marques Advogado: Orlando Alves De Brito (OAB:BA55956) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8068391-13.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Comercial] Autor: CONSTRUTORA TENDA S/A Réu: ANTONIO TIAGO OLIVEIRA SANTOS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição/documento de ID 453596432.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Djaneide Cardoso Analista Judiciário -
25/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO TIAGO OLIVEIRA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:56
Decorrido prazo de LEILA MARQUES APRIGIO SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:56
Decorrido prazo de MARIVALDA LOBO MARQUES em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:03
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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19/06/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068391-13.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Construtora Tenda S/a Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Executado: Antonio Tiago Oliveira Santos Executado: Leila Marques Aprigio Santos Executado: Marivalda Lobo Marques Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8068391-13.2024.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A EXECUTADO: ANTONIO TIAGO OLIVEIRA SANTOS, LEILA MARQUES APRIGIO SANTOS, MARIVALDA LOBO MARQUES DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de título executivo extrajudicial e demonstrativos de débito de ID 446227995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, pagar(em) o débito, ou nomear(em) bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.
Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a nomeação.
Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos, para penhora on-line, via SISBAJUD, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.
Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime(m)-se o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.
Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
11/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:17
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2024 23:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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09/06/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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24/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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