TJBA - 8011438-63.2021.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:15
Baixa Definitiva
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01/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:42
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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24/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8011438-63.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA37483) EXECUTADO: PRIMUS COMERCIAL E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO em face de PRIMUS COMERCIAL E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME. Em consulta ao sistema PJE, constata-se a existência de litispendência destes autos com os autos da Ação de Execução Fiscal tombada sob nº 8011505-28.2021.8.05.0250, em trâmite neste Juízo.
Breve relato.
Decido.
Conforme informações colhidas do sistema PJE, a parte Exequente já havia ajuizado ação com o mesmo pedido e causa de pedir e contra o mesmo réu, tombada sob o nº º 8011505-28.2021.8.05.0250, em trâmite nesta serventia, inclusive já tendo sido proferido despacho de citação.
Portanto, inegável a existência de litispendência com os autos em epígrafe.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, e § 3º do CPC.
Isento de custas.
Dê-se ciência à parte Exequente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho-BA, data da assinatura eletrônica.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 09:08
Expedição de intimação.
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17/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:25
Expedição de despacho.
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09/06/2025 18:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:50
Expedição de despacho.
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28/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:39
Conclusos para decisão
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14/12/2022 20:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 22/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:26
Expedição de despacho.
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13/10/2022 13:56
Despacho
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25/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
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25/04/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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