TJBA - 8133552-33.2025.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:36
Decorrido prazo de BENICIO ALMEIDA CETA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 05:37
Decorrido prazo de TAISE DA SILVA CETA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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11/09/2025 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2025 23:59.
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23/08/2025 17:30
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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23/08/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 02:32
Decorrido prazo de BENICIO ALMEIDA CETA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:32
Decorrido prazo de TAISE DA SILVA CETA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE DESPACHO
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19/08/2025 09:20
Expedição de intimação.
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19/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 09:19
Expedição de intimação.
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19/08/2025 09:19
Expedição de citação.
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19/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 06:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133552-33.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: B.
A.
C. e outros Advogado(s): LUIZ ARMANDO CEDRO VILAS BOAS NETO (OAB:BA41291) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora se enquadra no conceito estabelecido no art. 98, caput, do CPC. Tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1048, II do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Colacionar documento de identificação civil atualizado da responsável legal, tendo em vista que o documento coligido ao ID 511265713 foi emitido há mais de 10 anos; b) Coligir planilha de cálculo do valor reputado devido, nos termos do art. 330, §2º, do CPC; Ciência ao MP, via portal eletrônico.
P.I.
Salvador - BA, 27 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
28/07/2025 19:54
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE DECISÃO
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. 8133552_33.2025.8.05.0001_Primeira Manifestação_Menor_decisão
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28/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
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28/07/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a B. A. C. - CPF: *30.***.*92-00 (MENOR).
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28/07/2025 08:16
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 08:15
Desentranhado o documento
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28/07/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual Concedida a gratuidade da justiça a B. A. C. - CPF: *30.***.*92-00 (MENOR).
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28/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 07:16
Expedição de intimação.
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27/07/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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