TJBA - 8004456-79.2022.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004456-79.2022.8.05.0191 Arrolamento Sumário Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Rubelandia Rodrigues De Melo Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Requerente: Ivonete Rodrigues Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Requerente: Maria Dalva Melo Bezerra Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Requerido: Alfredo Cardoso De Melo Requerente: Vilma Rodrigues De Melo Silva Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Requerente: Esposo De Maria Dalva Melo Bezerra (comunhão Parcial De Bens) Registrado(a) Civilmente Como Rodolfo Silva Bezerra Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Terceiro Interessado: Secretaria De Estado Da Receita Terceiro Interessado: Municipio De Imaculada Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado De Pernambuco Intimação: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 5º do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Estabelece regras gerais para a cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes e considerando o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) DAS CUSTAS PROCESSUAIS, através da intimação realizada na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue(m) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas finais remanescentes, cujo Demonstrativo de Cálculo e DAJ para pagamento seguem anexos ao presente.
Após o pagamento, deverá ser o comprovante do pagamento juntado aos presentes autos, por petição.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Paulo Afonso/BA, 12 de setembro de 2024, Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, sendo o trascritor(a) o(a) Senhor(a) o mesmo. -
18/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
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18/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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06/10/2024 10:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/10/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2024 16:33
Expedição de intimação.
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12/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:25
Expedição de intimação.
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12/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Documento_1
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21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ALFREDO CARDOSO DE MELO em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:26
Expedição de intimação.
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24/07/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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17/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:27
Expedição de Edital.
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13/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004456-79.2022.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Rubelandia Rodrigues De Melo Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Herdeiro: Ivonete Rodrigues Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Herdeiro: Maria Dalva Melo Bezerra Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695) Inventariado: Alfredo Cardoso De Melo Herdeiro: Vilma Rodrigues De Melo Silva Herdeiro: Esposo De Maria Dalva Melo Bezerra (comunhão Parcial De Bens) Registrado(a) Civilmente Como Rodolfo Silva Bezerra Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia Terceiro Interessado: Secretaria De Estado Da Receita Terceiro Interessado: Municipio De Imaculada Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado De Pernambuco Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 8004456-79.2022.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: RUBELANDIA RODRIGUES DE MELO Endereço: Rua Erocilda Patriota, 289A, Térreo, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-210 Nome: IVONETE RODRIGUES DA SILVA Endereço: Praça Gonçalo Gomes, 103, Bar da Nem, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 Nome: MARIA DALVA MELO BEZERRA Endereço: Rua Erocilda Patriota, 289, 1 andar, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-210 Nome: VILMA RODRIGUES DE MELO SILVA Endereço: Rua Joana Angélica, 366Z, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-000 Nome: RODOLFO SILVA BEZERRA Endereço: Rua Erocilda Patriota, 289, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-210 Nome: ALFREDO CARDOSO DE MELO Endereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO.
Vistos, etc.
Publique-se Edital, com prazo de 20(vinte) dias, para fins de citação de eventual(is) interessado(s), nos termos dos arts. 269, III e 626, §1º, ambos do CPC, conforme determinado em ID n.º 432432949.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2024 12:26
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 14:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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23/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
16/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 19:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
14/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
13/05/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:11
Expedição de citação.
-
10/05/2023 18:11
Expedição de citação.
-
10/05/2023 18:11
Expedição de citação.
-
10/05/2023 17:17
Expedição de intimação.
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10/05/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 07:54
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 07:54
Expedição de intimação.
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09/05/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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