TJBA - 8005582-41.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/04/2025 10:43
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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20/03/2025 23:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/03/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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19/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:14
Expedição de intimação.
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:21
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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31/10/2024 16:13
Expedição de E-Carta.
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31/10/2024 16:11
Expedição de intimação.
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25/10/2024 17:21
Recebidos os autos.
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24/10/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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24/10/2024 16:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/03/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 11:15
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005582-41.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Joelma Da Cruz Ribeiro Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Autor: Graziele Ribeiro Dos Anjos Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Autor: Gabriela Ribeiro Dos Anjos Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Reu: Clube Nortesul De Seguros E Previdencia Privada Reu: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.
Menor: A.
J.
R.
D.
A.
Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005582-41.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOELMA DA CRUZ RIBEIRO e outros (3) Advogado(s): MARIETE SANTANA NASCIMENTO (OAB:BA39828) REU: CLUBE NORTESUL DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA e outros Advogado(s): DECISÃO 1) As autoras requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fundamentando o pedido na impossibilidade de arcar com as custas do processo sem comprometer o sustento.
A Lei nº 1.060/50, que regula a concessão de assistência judiciária gratuita, estabelece em seu artigo 1º que a pessoa que não tiver condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios tem direito a essa assistência.
Para que o pedido seja deferido, a parte interessada deve apresentar a comprovação da hipossuficiência econômica, conforme disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Assim, no presente caso houve o preenchimento dos requisitos legais, razão pela qual defiro a gratuidade da justiça às autoras. 2) A parte autora deve esclarecer seu pedido de danos materiais, pois não está certo e a causa de pedir é baseada em uma suposta diferenca de valor de seguro, que não se diz qual é.
Para que se garanta o direito de defesa da parte acionada e se comprove o interesse de agir, diga a parte autora qual a diferenca de valores que justifica a presente ação.
Prazo de 10 dias.
Int.
Após a apresentação de valor, cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; A audiência de conciliação realizar-se-á pelo CEJUSC, sendo dispensada apenas na hipótese de desinteresse por ambas as partes, manifestado com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 4º, I, do CPC).
Não apresentado valor, conclusos para indeferimento da petição inicial.
FEIRA DE SANTANA/BA, 3 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:26
Expedição de intimação.
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21/09/2024 21:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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21/09/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a A. J. R. D. A. - CPF: *64.***.*27-80 (MENOR).
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02/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005582-41.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Joelma Da Cruz Ribeiro Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Autor: Graziele Ribeiro Dos Anjos Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Autor: Gabriela Ribeiro Dos Anjos Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Reu: Clube Nortesul De Seguros E Previdencia Privada Reu: Sul America Seguros De Pessoas E Previdencia S.a.
Menor: A.
J.
R.
D.
A.
Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005582-41.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOELMA DA CRUZ RIBEIRO e outros (3) Advogado(s): MARIETE SANTANA NASCIMENTO (OAB:BA39828) REU: CLUBE NORTESUL DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsado os autos, verifica-se a comprovação de hipossuficiência apenas da parte Joelma da Cruz Ribeiro dos Anjos.
Considerando que se trata de litisconsórcio ativo, não há elementos nos autos aptos à concessão da assistência judiciária gratuita, intime-se as demais partes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento.
Será admitido para tanto, extratos bancários dos últimos 03 meses, declaração do imposto de renda, dentre outros.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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10/03/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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