TJBA - 8001738-59.2024.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:19
Decorrido prazo de RICARDO DA ROCHA FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
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31/01/2025 09:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/01/2025 08:44
Expedição de intimação.
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31/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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16/09/2024 20:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:35
Mandado devolvido Positivamente
-
20/08/2024 10:11
Expedição de intimação.
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19/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001738-59.2024.8.05.0088 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Guanambi Exequente: Ariane Rocha Santos Moura Advogado: Igor Moreno Taquari Gonzaga (OAB:BA52100) Executado: Nazen Ferreira De Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001738-59.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: ARIANE ROCHA SANTOS MOURA Advogado(s): IGOR MORENO TAQUARI GONZAGA registrado(a) civilmente como IGOR MORENO TAQUARI GONZAGA (OAB:BA52100) EXECUTADO: NAZEN FERREIRA DE MOURA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ajuizada pelo rito da prisão civil.
Ao exame da inicial verifico que a peça fora ajuizada em 25/04/2024, com a execução dos valores referentes ao período de dezembro de 2023 a abril de 2024, conforme planilha de ID nº 441637489.
Conforme inteligência do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, e da Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Diante do exposto, restou claro que a peça processual apresenta irregularidade, razão pela qual determino, nos termos do art. 321, caput, que proceda-se a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a referida peça, devendo constar da execução as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação mais as que venceram no curso do processo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do dispositivo referido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 26 de abril de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito em Substituição -
13/06/2024 23:41
Decorrido prazo de IGOR MORENO TAQUARI GONZAGA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:23
Declarada incompetência
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03/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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