TJBA - 8013528-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de VILMA MARIA BARRETO LEAL em 21/01/2025 23:59.
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27/12/2024 16:55
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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27/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:23
Expedição de despacho.
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04/12/2024 11:52
Expedição de decisão.
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04/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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17/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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01/12/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8013528-15.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vilma Maria Barreto Leal Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8013528-15.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Reclamante: REQUERENTE: VILMA MARIA BARRETO LEAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos e também em consulta ao sistema informatizado (PJE – 1.º Grau) constato que o presente feito se reporta a execução de sentença proferida nos autos da AÇÃO COLETIVA n.º 0076135-02.2004.8.05.0001 , que tramitou sob o rito ordinário no M.M.
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca da Capital, e, que, tendo já se operado o trânsito em julgado, encontra-se em fase de cumprimento de sentença naquele referido Juízo.
Ocorre que o vigente Tema 1.029 do Superior Tribunal de Justiça fixa a seguinte tese de observância geral e obrigatória, ipsis litteris: “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.”.
Do exposto, diante da incompetência do juízo ora constatada, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, e, considerando que a 6ª Vara da Fazenda Pública declinou a competência, sob o argumento de que a competência é deste Juizado, conforme registado no ID 182197988, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos para a Secretaria das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que lá se dê o sorteio do Relator.
Salvador, 9 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
09/11/2023 18:11
Expedição de decisão.
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09/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:31
Suscitado Conflito de Competência
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18/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8013528-15.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vilma Maria Barreto Leal Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8013528-15.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VILMA MARIA BARRETO LEAL REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
Instalado o Juizado da Fazenda Pública, nesta Capital, com competência absoluta para causas cujo valor alcance até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009, combinado com o parágrafo 4º do apontado diploma legal, deixa esta Vara Especializada de ter competência na presente ação.
Em face do exposto, declino a competência para processar e julgar este feito a uma das Varas dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
P.I.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
11/10/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de CIENCIA-SEM-MANIFESTACAO
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04/03/2022 22:12
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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04/03/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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23/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 15:15
Declarada incompetência
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16/02/2022 12:08
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:04
Conclusos para despacho
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31/03/2021 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2021 23:59.
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15/02/2021 10:40
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2021 13:06
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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