TJBA - 8009555-03.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 8009555-03.2022.8.05.0103 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: NILBERTO DIAS PESSOA REU: CURURUPE LOTEAMENTO SPE LTDA, CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - MAIS LOTES SENTENÇA Vistos, etc. A decisão de fls. , não contém nenhuma obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Apenas contém comando desfavorável à parte embargante/recorrente. Com efeito, não está o Magistrado obrigado a rebater todos os pontos alegados à exordial, sobretudo quando o seu convencimento descrito à decisão, já demonstrou a inaplicabilidade da tese defendida pelo Embargante. A fundamentação da sentença/decisão, por si só, exclui a alegação do Recorrente.
Nesse sentido, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES. 1.
Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito das questões postas à sua apreciação, não ocorrendo vício algum que justifique o manejo dos embargos de declaração. 2.
Consoante entendimento desta Corte, o Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a ausência de fundamentação. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1139056 AM 2009/0086975-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/04/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2015) Por fim, mas não menos importante, relembre-se que, para o inconformismo das partes, existem diversos outros recursos à disposição dos pleiteantes.
Sobrevindo decisão do Tribunal a modificar o entendimento esposado na decisão, será dado imediato cumprimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO.
Os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, não servindo para rediscussão do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*49-80, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/03/2018). (TJ-RS - ED: *00.***.*49-80 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 07/03/2018, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/03/2018) Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, haja vista a inexistência de obscuridade, omissão, contradição, ou erro material, a teor do art. 1022 do CPC, mantendo-se totalmente o decisum.
Sem custas ou multa.
PRI e prossiga o feito.
Ilhéus (BA), 30 de junho de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
15/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:38
Expedição de citação.
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27/02/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 09:38
Expedição de citação.
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21/11/2023 16:04
Expedição de citação.
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17/07/2023 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO em 19/12/2022 23:59.
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14/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:41
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2023 15:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/03/2023 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 01:47
Publicado Intimação em 17/11/2022.
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11/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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31/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 00:12
Mandado devolvido Positivamente
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10/01/2023 23:37
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2022 12:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/03/2023 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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06/12/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 11:47
Expedição de citação.
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25/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:29
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
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08/11/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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