TJBA - 8073527-88.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:57
Decorrido prazo de ARIOSVALDO CELESTINO MOTA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:41
Decorrido prazo de ARIOSVALDO CELESTINO MOTA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501470436
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21/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501470436
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20/05/2025 17:31
Declarada incompetência
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20/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 04:37
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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20/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ARIOSVALDO CELESTINO MOTA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073527-88.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ariosvaldo Celestino Mota Filho Advogado: Marcos Eduardo Da Silva Carvalho (OAB:BA39741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Advogado: Alice Bahia Sinay Neves (OAB:BA65534) Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho:
Vistos.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, os termos do Art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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