TJBA - 0511801-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 23:38
Nomeado perito
-
11/07/2025 23:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de VIDA & IMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 16:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0511801-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Valdenice Freitas Webster Advogado: Angelo Moncorvo De Souza (OAB:BA34926) Interessado: Vida & Imagem Diagnosticos Por Imagem S/c Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Sos - Servicos Oftalmologicos E Hospitalares De Salvador Ltda - Epp Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de VALDENICE FREITAS WEBSTER em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de VIDA & IMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 07:25
Decorrido prazo de SOS - SERVICOS OFTALMOLOGICOS E HOSPITALARES DE SALVADOR LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 16:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
17/02/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:09
Decorrido prazo de VIDA & IMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:09
Decorrido prazo de SOS - SERVICOS OFTALMOLOGICOS E HOSPITALARES DE SALVADOR LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:27
Decorrido prazo de VIDA & IMAGEM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:27
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:27
Decorrido prazo de SOS - SERVICOS OFTALMOLOGICOS E HOSPITALARES DE SALVADOR LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:54
Decorrido prazo de VALDENICE FREITAS WEBSTER em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:43
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
03/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 10:31
Expedição de sentença.
-
16/08/2023 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
27/09/2021 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
26/09/2019 00:00
Publicação
-
24/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
27/08/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
09/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 00:00
Mero expediente
-
25/06/2019 00:00
Audiência Designada
-
18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
14/06/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/06/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
13/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 00:00
Incompetência
-
12/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000223-96.2020.8.05.0130
Municipio de Itarantim
Margareth Santos Silva
Advogado: Vinicius Caja dos Santos Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2022 14:12
Processo nº 8000223-96.2020.8.05.0130
Margareth Santos Silva
Municipio de Itarantim
Advogado: Rodrigo Faustino de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 00:03
Processo nº 8082493-74.2023.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Maria da Gloria Nascimento dos Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2023 14:16
Processo nº 8002586-59.2021.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Nilde Andrade Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2021 19:32
Processo nº 8000137-78.2020.8.05.0081
Maria Lice Alves Bizerra
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2020 12:31