TJBA - 8030936-14.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8030936-14.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tiago De Jesus Santos Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Requerido: Banco Daycoval S/a Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8030936-14.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE JESUS SANTOS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo (certidão de ID 448589099).
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
P.I.
Arquivem-se com a baixa devida.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
11/06/2024 20:45
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:43
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 02:11
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:41
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
03/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
27/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
27/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a TIAGO DE JESUS SANTOS - CPF: *40.***.*05-06 (AUTOR)
-
11/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:38
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
18/03/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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