TJBA - 0000023-29.2002.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000023-29.2002.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A Advogado(s): DANIEL DA ROCHA PLACIDO (OAB:BA1208-A) EXECUTADO: JACKSON MARTINS DOS ANJOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual fora determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em junho de 2018, inclusive com a ressalva de que a sua inércia acarretaria a extinção do processo.
Contudo, não houve manifestação.
Desse modo, constata-se que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, eis que não cumpriu o comando judicial, deixando de promover o andamento do feito por mais de 30(trinta) dias.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III c/c § 1º, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º, do CPC/15.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. UTINGA, 08 de março de 2022. FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito Substituta -
06/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:31
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:58
Juntada de Petição de procuração
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05/07/2022 05:45
Decorrido prazo de DANIEL DA ROCHA PLACIDO em 04/07/2022 23:59.
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07/06/2022 21:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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07/06/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 21:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2019 04:43
Devolvidos os autos
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13/06/2018 14:23
RECEBIMENTO
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13/06/2018 14:20
MERO EXPEDIENTE
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13/06/2018 14:10
CONCLUSÃO
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02/04/2016 21:13
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 18:14
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 18:14
DEFINITIVO
-
18/06/2002 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2002
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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