TJBA - 8090624-38.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090624-38.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Renavan Leal Andrade Filho Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerente: Vanilda Brito Andrade Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerente: Renata Andrade De Britto Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerido: Janilda Brito Andrade Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8090624-38.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: RENAVAN LEAL ANDRADE FILHO, VANILDA BRITO ANDRADE, RENATA ANDRADE DE BRITTO Polo Passivo REQUERIDO: JANILDA BRITO ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 455579714: " ...
Nestes termos, determino que sejam pagas as custas complementares e juntado aos autos o DAJE e comprovante correspondente.
Prazo de 15 dias.Após, a conclusão para sentença.P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de julho de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de direito. " Salvador (BA), 18 de agosto de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
18/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090624-38.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Renavan Leal Andrade Filho Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerente: Vanilda Brito Andrade Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerente: Renata Andrade De Britto Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779) Requerido: Janilda Brito Andrade Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8090624-38.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: RENAVAN LEAL ANDRADE FILHO, VANILDA BRITO ANDRADE, RENATA ANDRADE DE BRITTO Polo Passivo REQUERIDO: JANILDA BRITO ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 444732008: "...
Assim, considerando a existência da Escritura Pública de Sobrepartilha, revela-se desnecessária de obtenção do alvará judicial para tanto, razão pela qual determino a intimação dos requerentes para que se manifestem acerca da inadequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de maio de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 11 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
11/06/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:33
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 22:23
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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02/04/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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27/02/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:16
Decorrido prazo de IGOR EVANGELISTA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2023 10:01
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:23
Outras Decisões
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19/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
19/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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