TJBA - 8000768-51.2024.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/06/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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04/05/2025 13:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 13:52
Expedição de citação.
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02/04/2025 13:52
Expedição de citação.
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02/04/2025 13:52
Expedição de citação.
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02/04/2025 12:49
Expedição de citação.
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02/04/2025 12:49
Expedição de citação.
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02/04/2025 12:49
Expedição de citação.
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02/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/06/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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05/12/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSENDO NETO SILVA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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19/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/11/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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09/11/2024 18:18
Decorrido prazo de JESSIMAR SILVA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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04/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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03/10/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:32
Expedição de citação.
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16/09/2024 09:32
Expedição de citação.
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16/09/2024 09:31
Expedição de citação.
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12/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/11/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA, #Não preenchido#.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000768-51.2024.8.05.0220 Petição Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Requerente: Dermevaldo Jose Mendes Advogado: Rosendo Neto Silva Alves (OAB:BA53922) Advogado: Jessimar Silva Alves (OAB:BA39893) Requerido: Aurea Bernava Pazzian Requerido: Pindorama Ville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Me Requerido: Elmo Passos Gramacho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000768-51.2024.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: DERMEVALDO JOSE MENDES Advogado(s): JESSIMAR SILVA ALVES (OAB:BA39893), ROSENDO NETO SILVA ALVES registrado(a) civilmente como ROSENDO NETO SILVA ALVES (OAB:BA53922) REQUERIDO: AUREA BERNAVA PAZZIAN e outros (2) Advogado(s): DESPACHO ALTERE-SE O CADASTRAMENTO DO FEITO PARA PROCEDIMENTO COMUM. 1-INCLUA-SE em pauta de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2-A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 3-CITE-SE O RÉU para comparecer à audiência de conciliação.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 4-ADVIRTA as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5-As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 7-ADVIRTA O RÉU que réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 8-CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo autor.
Santa Cruz de Cabralia, 14 de maio de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 21:41
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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