TJBA - 8000161-37.2025.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000161-37.2025.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: MARCELO SANTOS SILVA Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE AMARAL PINHO (OAB:MG69148) REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
O recebimento da petição inicial depende do atendimento dos requisitos plasmados no artigo 319 do CPC, bem como da exibição dos documentos indispensáveis para apreciação da demanda posta em juízo, na forma do art. 320, do CPC Lado outro, na forma do Ato Conjunto TJBA n° 14/2017, o cadastro inicial do processo deverá respeitar as tabelas processuais unificadas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Registre-se que o cadastramento equivocado da classe / assunto processual compromete a tramitação dos feitos, conspurcando a análise escorreita dos índices do acervo da unidade e a aplicação das metodologias para impulso do procedimento de acordo com a matéria subjacente à demanda.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente esclarecimentos acerca da autuação incorreta, tendo em vista que detém o PJE classe específica para o feito sob comento (Procedimento Comum Cível ou Procedimento do Juizado Especial Cível) não se tratando de mera petição cível1, conforme TPU do CNJ.
Após, retornem os autos conclusos para o fluxo de despacho inicial.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito 1.
Petição inicial avulsa genérica a ser utilizada para os casos de ausência de procedimento próprio na tabela ou incompetência do órgão. -
17/07/2025 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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