TJBA - 0577333-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:11
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 25/08/2025 23:59.
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30/08/2025 14:50
Decorrido prazo de LECY OLIVEIRA ROCHA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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03/08/2025 21:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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03/08/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0577333-94.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lecy Oliveira Rocha Santos Advogado: Inaia Rocha Santos (OAB:BA44948) Interessado: J Lagoa Motocicletas Ltda - Epp Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de ID 458503293.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/03/2025 22:53
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LECY OLIVEIRA ROCHA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0577333-94.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lecy Oliveira Rocha Santos Advogado: Inaia Rocha Santos (OAB:BA44948) Interessado: J Lagoa Motocicletas Ltda - Epp Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento de ID 458503293.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de janeiro de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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07/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/01/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:59
Juntada de intimação
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19/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 12:47
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0577333-94.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Lecy Oliveira Rocha Santos Advogado: Inaia Rocha Santos (OAB:BA44948) Interessado: J Lagoa Motocicletas Ltda - Epp Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:06
Decorrido prazo de J LAGOA MOTOCICLETAS LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:23
Juntada de edital
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07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:39
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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17/10/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 05:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/04/2022 00:00
Expedição de documento
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28/01/2022 00:00
Publicação
-
27/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Publicação
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06/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2020 00:00
Mero expediente
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29/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/07/2018 00:00
Petição
-
28/06/2018 00:00
Publicação
-
25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 00:00
Mero expediente
-
05/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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27/02/2018 00:00
Petição
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06/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Publicação
-
08/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 00:00
Documento
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06/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/09/2017 00:00
Expedição de documento
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15/09/2017 00:00
Documento
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15/08/2017 00:00
Expedição de Edital
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25/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/07/2017 00:00
Publicação
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19/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2017 00:00
Mero expediente
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17/07/2017 00:00
Audiência Designada
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17/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2017 00:00
Publicação
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21/03/2017 00:00
Petição
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20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/01/2017 00:00
Expedição de Carta
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06/12/2016 00:00
Publicação
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02/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 00:00
Mero expediente
-
02/12/2016 00:00
Audiência Designada
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02/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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