TJBA - 8003873-22.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:38
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:48
Decorrido prazo de COSME LUIS SANTANA VITORIA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 00:48
Decorrido prazo de COSME LUIS SANTANA VITORIA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:12
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 10:16
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8003873-22.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cosme Luis Santana Vitoria Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003873-22.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: COSME LUIS SANTANA VITORIA Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o adimplemento das obrigações de fazer e pagar, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de julho de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG18-T -
20/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:56
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:06
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8003873-22.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Cosme Luis Santana Vitoria Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003873-22.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: COSME LUIS SANTANA VITORIA Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o quanto disposto no Provimento Conjunto n.º 19/2023 da CGJ/CCI deste Egrégio Tribunal de Justiça, que veda o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente seja por intermédio de precatório ou de requisição de pequeno valor.
Determino o SOBRESTAMENTO do feito, devendo os autos permanecerem em secretaria, até a quitação integral do débito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG22T -
08/06/2024 00:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/06/2024 15:05
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 22:09
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 11:23
Conclusos #Não preenchido#
-
27/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de COSME LUIS SANTANA VITORIA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 03:52
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 04:24
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:56
Decorrido prazo de COSME LUIS SANTANA VITORIA em 12/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:00
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:54
Conclusos #Não preenchido#
-
24/04/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
23/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
17/04/2023 09:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/04/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:08
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:01
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 00:25
Decorrido prazo de COSME LUIS SANTANA VITORIA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 11:11
Juntada de Petição de mandado
-
10/03/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 09:17
Publicado Ementa em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
03/03/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 10:18
Concedida a Segurança a COSME LUIS SANTANA VITORIA - CPF: *44.***.*32-00 (IMPETRANTE)
-
24/02/2022 12:05
Deliberado em sessão - julgado
-
14/02/2022 16:54
Incluído em pauta para 24/02/2022 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
06/02/2022 11:08
Solicitado dia de julgamento
-
08/09/2021 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 16:16
Juntada de Petição de mandado
-
21/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 00:07
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2021 09:24
Conclusos #Não preenchido#
-
18/02/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 06:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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