TJBA - 8001384-22.2022.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 22:13
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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21/12/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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16/11/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001384-22.2022.8.05.0244 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Renan De Souza Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001384-22.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: RENAN DE SOUZA BRITO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de julho de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
11/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 05:12
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
-
24/02/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 19:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:26
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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