TJBA - 0009849-08.2005.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Manoel Leal Andrade Neto em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 10:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0009849-08.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA Advogado(s): JOVANI DE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA5832), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641) EXECUTADO: Manoel Leal Andrade Neto Advogado(s): LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL registrado(a) civilmente como LUCIO HENRIQUE ANDRADE BRAZIL (OAB:BA23520), RENATA ANDRADE BRITO (OAB:BA74056) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos, planilha de cálculos devidamente atualizada, objetivando o prosseguimento do feito.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I. Salvador, 17 de maio de 2025.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 23:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501139522
-
19/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 19:06
Decorrido prazo de Manoel Leal Andrade Neto em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
01/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
05/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0009849-08.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832) Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641) Executado: Manoel Leal Andrade Neto Advogado: Lucio Henrique Andrade Brazil (OAB:BA23520) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador, 7 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 05:51
Decorrido prazo de Manoel Leal Andrade Neto em 01/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 05:21
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
18/07/2022 00:00
Petição
-
09/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Outras Decisões
-
01/08/2019 00:00
Petição
-
13/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
13/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Petição
-
04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 00:00
Julgamento em Diligência
-
30/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Publicação
-
21/08/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Documento
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Petição
-
27/10/2016 00:00
Publicação
-
24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
20/06/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
28/04/2016 00:00
Publicação
-
27/04/2016 00:00
Petição
-
25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Petição
-
20/04/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/04/2016 00:00
Correção de Classe
-
15/06/2015 00:00
Recebimento
-
30/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2015 00:00
Petição
-
30/04/2015 00:00
Recebimento
-
25/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2013 00:00
Petição
-
25/09/2013 00:00
Publicação
-
23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
02/09/2013 00:00
Recebimento
-
27/08/2013 00:00
Mero expediente
-
03/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Petição
-
02/05/2013 00:00
Petição
-
30/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
30/04/2013 00:00
Petição
-
08/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
08/04/2013 00:00
Recebimento
-
07/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2013 00:00
Recebimento
-
05/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2013 00:00
Recebimento
-
26/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
24/07/2009 08:55
Conclusão
-
13/07/2009 19:08
Protocolo de Petição
-
19/05/2009 09:03
Petição
-
18/05/2009 17:10
Recebimento
-
14/05/2009 16:55
Entrega em carga/vista
-
11/02/2009 16:45
Conclusão
-
27/01/2009 08:34
Documento
-
26/11/2008 17:00
Protocolo de Petição
-
25/11/2008 10:21
Conclusão
-
25/11/2008 10:21
Conclusão
-
21/11/2008 17:30
Protocolo de Petição
-
18/11/2008 09:52
Conclusão
-
18/11/2008 09:52
Conclusão
-
11/11/2008 20:05
Protocolo de Petição
-
06/11/2008 10:21
Conclusão
-
06/11/2008 10:21
Conclusão
-
31/10/2008 18:57
Protocolo de Petição
-
09/10/2008 18:31
Documento
-
08/09/2008 18:21
Mandado - expeca-se
-
05/09/2008 19:56
Publicado pelo dpj
-
05/09/2008 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2008 08:17
Autos - conclusos
-
12/11/2007 18:23
Autos - conclusos
-
30/10/2007 14:20
Juntada
-
23/01/2007 20:00
Publicado pelo dpj
-
23/01/2007 13:56
Enviado para publicação no dpj
-
23/11/2006 17:00
Autos - conclusos
-
21/08/2006 19:53
Carga ao advogado
-
01/08/2006 08:39
Autos - conclusos
-
01/06/2006 17:30
Carta precat. - devolvida
-
17/03/2005 16:48
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/03/2005 16:29
Carga advogado - autor
-
16/03/2005 16:18
Carga advogado - autor
-
15/03/2005 16:00
Mandado - expedido
-
15/03/2005 15:56
Carta precat. - expedida
-
04/03/2005 11:30
Publicado no dpj
-
03/03/2005 20:26
Publicado pelo dpj
-
03/03/2005 14:26
Enviado para publicação no dpj
-
01/02/2005 08:07
Processo autuado
-
31/01/2005 16:24
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2005
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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