TJBA - 8000340-10.2015.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de LARISSA DE SANTANA FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/04/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 14:49
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:43
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 07:43
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:37
Decorrido prazo de EDSON MACHADO GONCALVES FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
22/01/2025 04:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIAS GOMES em 18/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
21/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
21/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
21/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
16/01/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000340-10.2015.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Larissa De Santana Figueiredo Advogado: Alessandro Farias Gomes (OAB:BA45898) Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286) Reu: Ana Lúcia Muciolo Vieira Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000340-10.2015.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: LARISSA DE SANTANA FIGUEIREDO Advogado(s): ALESSANDRO FARIAS GOMES registrado(a) civilmente como ALESSANDRO FARIAS GOMES (OAB:BA45898), DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO (OAB:BA37286) REU: Ana Lúcia Muciolo Vieira Advogado(s): EDSON MACHADO GONCALVES FILHO (OAB:BA35866) DESPACHO Verifico que os cálculos de Id nº 448627083, apresentados pela parte autora, encontram-se equivocados.
A sentença de mérito consignou que a atualização monetária pelo INPC seria a partir do arbitramento, no caso 17.12.2018, ao passo que os juros de mora seriam a partir do evento danoso, 01.06.2014, conforme petição inicial de Id nº 704366.
Outrossim a parte autora consignou como valor singelo R$ 2.683,40 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), quando o valor da condenação é R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Sentença de Id nº 18492113: “... danos morais suportados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sobre os quais incidem juros legais, a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da súmula 54 do STJ e correção monetária, desde a data do arbitramento...” [SIC] Registro que o valor de R$ 2.683,40 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) foi obtido a após a primeira a atualização, cálculo de Id nº 56941313, no entanto é incorreto que as atualizações subsequentes sejam com base no valor obtido na atualização anterior, devendo cada cálculo sempre considerar o valor inicial e os marcos temporais fixados na sentença.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para traga aos autos cálculos corretos do valor atualizado da condenação, recomendando este juízo o sistema de cálculo do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprindo a parte autora a diligência, façam-se os autos conclusos para decisão sobre o bloqueio de valores.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000340-10.2015.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Larissa De Santana Figueiredo Advogado: Alessandro Farias Gomes (OAB:BA45898) Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286) Reu: Ana Lúcia Muciolo Vieira Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000340-10.2015.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: LARISSA DE SANTANA FIGUEIREDO Advogado(s): ALESSANDRO FARIAS GOMES (OAB:0045898/BA), DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO (OAB:0037286/BA) RÉU: Ana Lúcia Muciolo Vieira Advogado(s): EDSON MACHADO GONCALVES FILHO (OAB:0035866/BA) DESPACHO Cite-se/Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) ANA LÚCIA MUCIOLO VIEIRA, pessoalmente, para pagar a quantia de R$ 2.683,40 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), indicada na(s) planilha(s) de cálculos de Num. 56941313 – Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, NCPC.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a devida urgência.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR Juiz de Direito Designado -
11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/06/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/02/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
10/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 07:47
Decorrido prazo de Ana Lúcia Muciolo Vieira em 22/09/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:41
Decorrido prazo de EDSON MACHADO GONCALVES FILHO em 29/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIAS GOMES em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 18:29
Decorrido prazo de Ana Lúcia Muciolo Vieira em 14/05/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/08/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 01:46
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
23/07/2020 01:46
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
23/07/2020 01:45
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
13/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 09:25
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/06/2020 08:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2019 13:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
25/09/2019 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
25/05/2019 12:13
Decorrido prazo de EDSON MACHADO GONCALVES FILHO em 11/02/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 10:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO FARIAS GOMES em 08/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:08
Publicado Intimação em 28/01/2019.
-
15/02/2019 07:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 17:20
Expedição de intimação.
-
17/12/2018 06:33
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2018 14:21
Conclusos para julgamento
-
13/11/2018 14:20
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 13/11/2018 12:30.
-
13/11/2018 14:19
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2018 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2018 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 01:25
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 01:08
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 09:19
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:19
Expedição de citação.
-
20/09/2018 09:08
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 09:00
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 13/11/2018 12:30.
-
28/08/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
11/05/2018 15:28
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 17/07/2018 12:45.
-
10/04/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 17:46
Conclusos para julgamento
-
09/08/2017 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 17:39
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 08/08/2017 09:00.
-
08/08/2017 17:36
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2017 07:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 11:27
Juntada de Ofício
-
22/06/2017 00:24
Publicado Intimação em 22/06/2017.
-
22/06/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 17:56
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/08/2017 09:00.
-
30/05/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 16:59
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 19/07/2016 10:00.
-
22/07/2016 16:57
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2016 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2016 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2016 16:08
Mandado devolvido para decisão
-
22/06/2016 17:18
Expedição de intimação.
-
22/06/2016 17:18
Expedição de citação.
-
22/06/2016 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2016 20:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2016 16:54
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 19/07/2016 10:00.
-
15/06/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 14:13
Audiência conciliação realizada para 28/01/2016 08:00.
-
23/02/2016 14:10
Juntada de Termo de audiência
-
10/12/2015 15:04
Expedição de intimação.
-
10/12/2015 15:04
Expedição de intimação.
-
10/12/2015 14:52
Audiência conciliação designada para 28/01/2016 08:00.
-
30/09/2015 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 14:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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