TJBA - 8061277-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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26/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8061277-62.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Roberto Palma Dos Santos Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8061277-62.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARCIO ROBERTO PALMA DOS SANTOS Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$5.259,11.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$5.259,11.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
09/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:41
Expedição de ofício.
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04/10/2024 18:04
Expedição de sentença.
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04/10/2024 18:04
Expedição de RPV.
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21/08/2024 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:05
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PALMA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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30/06/2024 18:00
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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30/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:09
Expedição de sentença.
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8061277-62.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Roberto Palma Dos Santos Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8061277-62.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: MARCIO ROBERTO PALMA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
07/06/2024 18:43
Expedição de decisão.
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07/06/2024 18:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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08/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:54
Juntada de laudo pericial
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19/11/2023 17:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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19/11/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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13/11/2023 13:43
Expedição de decisão.
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13/11/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:10
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 22:57
Expedição de ato ordinatório.
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24/05/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
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01/01/2023 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 07:42
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2022 21:27
Publicado Sentença em 14/03/2022.
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16/03/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 15:29
Expedição de sentença.
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11/03/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 13:33
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
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10/03/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 02:16
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/08/2021 23:59.
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15/07/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 10:31
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PALMA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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14/07/2021 01:06
Publicado Sentença em 31/03/2021.
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14/07/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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06/07/2021 04:33
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2021 06:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/07/2021 06:18
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/05/2021 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2021 15:30 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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23/05/2021 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2021 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2021 05:42
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PALMA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:45
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 15/04/2021 23:59.
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01/04/2021 04:22
Publicado Despacho em 31/03/2021.
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01/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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30/03/2021 13:41
Expedição de sentença.
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30/03/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:32
Conclusos para despacho
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02/07/2020 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2020 15:52
Expedição de citação via Sistema.
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21/06/2020 08:55
Audiência conciliação designada para 05/05/2021 15:30.
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21/06/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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