TJBA - 0580798-14.2016.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0580798-14.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s) do reclamante: LEONARDO MELO SEPULVEDA, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES, EULA CUNHA MARTINS EXECUTADO: JOMAR DANTAS PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS, JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, decorrente de crédito não tributário, em face de JOMAR DANTAS PINHEIRO objetivando sua cobrança judicial. Inicialmente, cumpre destacar que a competência jurisdicional deve ser observada de forma rigorosa, especialmente em casos nos quais existe normatização específica sobre a distribuição de feitos entre as unidades judiciais.
Nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
As Resoluções n. 25/2024 e n. 26/2024, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, autorizaram a instalação das 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, sem prejuízo de suas competências comuns em matéria administrativa, terão a atribuição de processar e julgar as demandas relacionadas a execução fiscal não tributária.
Além disso, a Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, publicada em 11 de fevereiro de 2025, estabelece que tais demandas, distribuídas até a data de 11 de dezembro de 2024, devem ser redistribuídas para as novas Varas da Fazenda Pública competentes da Comarca de Salvador, conforme o critério da numeração final do processo, desconsiderando-se o dígito verificador.
Considerando que o objeto da presente ação trata-se de execução fiscal não tributária, nos termos delineados pela Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser redistribuído à unidade competente, conforme os critérios estabelecidos no multicitado ato normativo editado pela Corregedoria do Egrégio TJBA.
Diante do exposto, declaro, ex officio, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Distribuição para que seja efetuada a redistribuição, conforme previsto na Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC.
Dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 5 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/07/2022 00:00
Publicação
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25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:00
Mero expediente
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07/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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25/08/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2017 00:00
Mero expediente
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16/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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12/01/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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12/01/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/01/2017 00:00
Incompetência
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16/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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16/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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