TJBA - 8051157-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/05/2025 03:45
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:51
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 19:52
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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24/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 13:25
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051157-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anisio Raimundo De Jesus Gomes Advogado: Arlindo Gomes Do Prado (OAB:BA4089) Advogado: Joao Henrique Matos Amancio (OAB:BA24131) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8051157-91.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES Advogado(s): JOAO HENRIQUE MATOS AMANCIO (OAB:BA24131), ARLINDO GOMES DO PRADO registrado(a) civilmente como ARLINDO GOMES DO PRADO (OAB:BA4089) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Vistos, etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.
Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:59
Desentranhado o documento
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17/04/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/02/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/02/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:21
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:02
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2023 23:59.
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06/06/2023 22:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2023 23:59.
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24/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 12:34
Juntada de Petição de recurso interno - agravo regimental
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28/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:04
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES em 25/04/2022 23:59.
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06/04/2022 20:47
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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06/04/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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29/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2021 23:59.
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22/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 01:49
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
18/07/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
14/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 07:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 10:07
Conclusos para despacho
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12/07/2020 12:11
Publicado Despacho em 30/06/2020.
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09/07/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 08:39
Conclusos para decisão
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20/05/2020 11:01
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 08:03
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2019 00:09
Decorrido prazo de ANISIO RAIMUNDO DE JESUS GOMES em 29/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 03:53
Publicado Decisão em 05/11/2019.
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04/11/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2019 11:34
Audiência conciliação designada para 31/03/2020 10:30.
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03/10/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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