TJBA - 8003997-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8003997-51.2024.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JPP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO DE ANDRADE RAMOS Nome: DIEGO DE ANDRADE RAMOSEndereço: Avenida Brumado, 630, Brasil, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45051-000 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) pessoalmente para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015. Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 16 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
11/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JPP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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07/08/2024 09:18
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 06/08/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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07/08/2024 09:18
Juntada de Termo de audiência
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06/08/2024 10:18
Recebidos os autos.
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06/08/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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06/08/2024 09:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/08/2024 17:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/07/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 03:00
Decorrido prazo de JPP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE CAMPIDELLI DE PADUA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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09/07/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 11:17
Juntada de informação
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04/07/2024 10:11
Expedição de Carta.
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01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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03/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
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28/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ARTHUR ALEXANDRE CAMPIDELLI DE PADUA em 18/04/2024 23:59.
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28/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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