TJBA - 0003062-90.2000.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/08/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003062-90.2000.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: Ademar Nascimento Santos Advogado(s): DESPACHO Com o objetivo de dar regular andamento ao feito e aplicar corretamente o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1340553/RS (Tema 566), que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, determino à Secretaria que: 1.
Certifique nos autos se houve citação válida do(s) executado(s), seja pessoal ou por edital, e/ou se houve penhora de bens ou qualquer outra forma de constrição patrimonial (incluindo bloqueio via SISBAJUD, indisponibilidade via CNIB ou outras); 2.
Em caso negativo quanto ao item anterior, certifique a data em que a Fazenda Pública tomou ciência da primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização/bloqueio de bens penhoráveis; 3.
Verifique se já existe nos autos decisão que tenha declarado a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80; 4.
Caso não exista decisão de suspensão e estejam presentes os requisitos para tanto (tentativa frustrada de citação ou de localização de bens penhoráveis e ciência da Fazenda Pública), façam-me os autos conclusos para decisão; 5.
Caso já exista decisão de suspensão, certifique a data em que foi proferida, bem como a data da ciência da Fazenda Pública sobre a suspensão do feito, calculando se já transcorreu o prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguido do prazo prescricional aplicável, conforme a natureza do crédito exequendo; 6.
Na hipótese do item anterior, havendo transcorrido o prazo de suspensão e o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento integral das diligências acima, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
05/07/2025 01:32
Expedição de despacho.
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05/07/2025 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
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03/09/2024 21:06
Expedição de despacho.
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03/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 07:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 16:55
Expedição de despacho.
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12/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
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24/01/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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26/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/09/2023 23:59.
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09/08/2023 21:33
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:52
Expedição de despacho.
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07/08/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/03/2023 23:59.
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30/01/2023 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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30/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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09/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 11:13
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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04/10/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2016 00:00
Petição
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30/12/2015 00:00
Reativação
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22/07/2015 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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29/09/2000 00:00
Processo autuado
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29/09/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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