TJBA - 8000229-51.2022.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE TANQUE NOVO/BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000229-51.2022.8.05.0254 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente/ IMPETRANTE: DIEGO DE QUEIROZ PEREIRA Requerido(a)/ IMPETRADO: RENILSON COSTA PEREIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e em consideração à Lei Estadual nº 12.373 de 23/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.025 de 06/12/2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária, ao Ato Conjunto nº 14 de 24/12/2019, que estabelece as regras gerais para cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, e, ao Ato Conjunto nº 16 de 08/07/2020, que regulamenta o parcelamento das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/ré, por seus procuradores, para efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Ressalte-se que as custas remanescentes devem ser recolhidas por meio de DAJE495513507 específico gerado pelo sistema SCR, emitido por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Tanque Novo/BA, 9 de abril de 2025.
Marileide Almeida Santos da Cunha Escrivã Titular cad.809.631-7 -
21/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE em 31/01/2025 23:59.
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22/12/2024 20:48
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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22/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:45
Denegada a Segurança a DIEGO DE QUEIROZ PEREIRA - CPF: *39.***.*18-05 (IMPETRANTE)
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12/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE em 05/06/2024 23:59.
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12/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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11/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/05/2024 19:44
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:27
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/06/2022 03:33
Decorrido prazo de RENILSON COSTA PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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18/06/2022 06:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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18/06/2022 06:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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18/06/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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14/06/2022 16:28
Expedição de intimação.
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14/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 16:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 14:08
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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07/06/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 07:39
Expedição de citação.
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03/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 07:39
Expedição de citação.
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02/06/2022 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 17:41
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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