TJBA - 0000017-83.2009.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 14/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:27
Decorrido prazo de ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:27
Decorrido prazo de NELIA PIMENTEL DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:30
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 23:37
Expedição de intimação.
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20/03/2025 23:37
Expedição de intimação.
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20/03/2025 23:37
Expedição de Precatório.
-
19/03/2025 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 25/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:11
Decorrido prazo de ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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14/03/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 10:43
Expedição de intimação.
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13/03/2025 10:43
Expedição de intimação.
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12/03/2025 13:48
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 13:48
Expedição de intimação.
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12/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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12/03/2025 13:11
Expedição de intimação.
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12/03/2025 13:11
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:36
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DECISÃO 0000017-83.2009.8.05.0235 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Nelia Pimentel De Souza Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702) Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000017-83.2009.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE REQUERENTE: NELIA PIMENTEL DE SOUZA Advogado(s): ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO (OAB:BA11400), ROQUE ARAS registrado(a) civilmente como ROQUE ARAS (OAB:BA2045), JOSE CARLOS ARAUJO LIMA (OAB:BA11524), ILLA KARLA RAMOS ARAUJO (OAB:BA43702) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB:BA19631) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Citada nos termos do artigo 535 do CPC, a fazenda deixou de apresentar impugnação/ embargos à execução, razão pela qual aplica-se o disposto no artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil, sendo devida a expedição de precatório/RPV.
Nos termos da Resolução nº 482/2022 do CNJ, certifique o cartório a regularidade do CPF/CNPJ do requerente.
Após, expeça-se precatório/RPV com base nos valores apresentados na petição id. 448921720.
Antes do envio do precatório, as partes deverão ser intimadas pra ciência do inteiro teor da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intime-se.
SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 31 de outubro de 2024.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
31/10/2024 20:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 20:45
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 0000017-83.2009.8.05.0235 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Nelia Pimentel De Souza Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702) Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000017-83.2009.8.05.0235 PARTE AUTORA: REQUERENTE: NELIA PIMENTEL DE SOUZA PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do Município.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Publique-se.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza Substituta -
09/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:26
Expedição de intimação.
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16/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 19:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 17:37
Expedição de intimação.
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01/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 14:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/07/2023 09:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 07/07/2023 23:59.
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03/05/2023 08:02
Expedição de intimação.
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03/05/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:00
Expedição de despacho.
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28/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 21:36
Decorrido prazo de NELIA PIMENTEL DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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25/01/2023 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 26/09/2022 23:59.
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02/11/2022 11:06
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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02/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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17/10/2022 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 04/10/2022 23:59.
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06/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:49
Expedição de despacho.
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24/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:50
Conclusos para despacho
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31/05/2019 19:45
Devolvidos os autos
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17/01/2018 14:12
PETIÇÃO
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17/01/2018 13:51
PETIÇÃO
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18/02/2016 18:03
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 18:05
Baixa Definitiva
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31/12/2015 18:05
DEFINITIVO
-
25/04/2012 13:08
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 10:06
PETIÇÃO
-
25/04/2012 09:45
RECEBIMENTO
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18/04/2012 09:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/04/2012 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2012 13:06
PETIÇÃO
-
13/04/2012 12:02
RECEBIMENTO
-
19/03/2012 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/03/2012 08:50
DOCUMENTO
-
16/03/2012 08:22
DOCUMENTO
-
23/02/2012 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/02/2012 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/02/2009 14:35
RECEBIMENTO
-
07/01/2009 14:20
CONCLUSÃO
-
07/01/2009 12:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2009
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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