TJBA - 8004407-55.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004407-55.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: DFJ COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO A certidão de ID 501126407 informa o óbito de executado antes da propositura da presente execução.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "a propositura de ação em face de réu preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial" (REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018).
Sendo ajuizada ação contra réu preteritamente falecido, há situação de ilegitimidade passiva do de cujos, a qual pode ser sanada por meio de emenda à inicial, diante da ausência de ato citatório válido.
Logo, intime-se a parte exequente para que proceda à emenda da inicial com substituição do polo passivo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolhendo as custas do ato, caso necessário.
Cumpra-se. SIMÕES FILHO/BA, 20 de julho de 2025.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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17/05/2025 09:04
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:39
Expedição de carta.
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01/10/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 01:07
Decorrido prazo de DINALDO GILBERTO ALVES DA COSTA em 18/07/2024 23:59.
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16/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:05
Expedição de carta.
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16/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:35
Expedição de carta.
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08/05/2024 23:51
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:59
Expedição de carta.
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06/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/11/2023 12:15
Outras Decisões
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10/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2023 23:59.
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13/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:51
Expedição de carta.
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16/06/2023 20:16
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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16/06/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:11
Expedição de carta.
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14/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/09/2022 23:59.
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20/11/2022 09:20
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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20/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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29/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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29/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 17:31
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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17/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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