TJBA - 8001291-35.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 04:24
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:19
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
15/09/2024 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 07:59
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 11:46
Expedição de alvará.
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 11:41
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 09:09
Expedição de sentença.
-
12/07/2024 11:37
Expedição de despacho.
-
12/07/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 19:03
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
24/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
02/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
02/03/2024 17:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
02/03/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
27/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8001291-35.2021.8.05.0231 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Desidério Exequente: Bailon Vieira Dos Santos Advogado: Elton Pereira Da Silva (OAB:BA31677) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Executado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001291-35.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: BAILON VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ELTON PEREIRA DA SILVA (OAB:BA31677) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO À Secretaria para que evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando a planilha de cálculo juntada no ID 417421236 e 417421253, intime-se a parte, os termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) executado(a), por seu(s) patrono(s) indicado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) a título de multa e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Permanecendo silente o(a) executado(a) no prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que seja atualizada a dívida antes de se partir para a excussão patrimonial propriamente dita.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado/ofício.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 16 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 21:24
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 21:24
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8001291-35.2021.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Bailon Vieira Dos Santos Advogado: Elton Pereira Da Silva (OAB:BA31677) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PROCESSO Nº: 8001291-35.2021.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da Embargos de Declaração e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 05 dias.
São Desidério, 8 de novembro de 2022 Documento assinado digitalmente -
10/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2023 02:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 03:35
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 06:56
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/01/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 02:50
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 23:20
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 12:18
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
27/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
18/10/2022 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 14:07
Decorrido prazo de BAILON VIEIRA DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:15
Expedição de sentença.
-
07/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2022 11:22
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
02/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
19/09/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 06:46
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
27/04/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 20:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 20:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 20:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
15/03/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 15:25
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/03/2022 15:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
-
14/03/2022 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 17:14
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 17:14
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 17:13
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 09:31
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/03/2022 15:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
-
08/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:54
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 07/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
-
04/03/2022 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 10:36
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
15/01/2022 09:03
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
13/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 11:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
-
12/12/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
30/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
26/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001761-77.2015.8.05.0166
Nidia Cristiane Oliveira Mesquita Victor...
Joana Angelica Goncalves dos Santos
Advogado: Ludmila Neves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2015 09:30
Processo nº 8008557-88.2022.8.05.0150
Banco do Brasil S/A
Erica Matias dos Santos
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 15:34
Processo nº 8001450-63.2023.8.05.0277
Anedina Rodrigues da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marcelo Rodrigues Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 09:58
Processo nº 8000855-64.2021.8.05.0041
Marcondes dos Santos
Municipio de Campo Formoso
Advogado: Daniel Bruno de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 08:33
Processo nº 0192462-25.2007.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Lute Design Programacao Visual Projetos ...
Advogado: Jorge Marback Cardoso e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2007 14:15