TJBA - 8006382-40.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:55
Expedição de intimação.
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23/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006382-40.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: RONALDO BARROS LIMA Advogado(s): DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB:BA27010), ANA LUIZA SANTOS MARQUES (OAB:BA71734) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos os autos do presente Cumprimento de Sentença movido por RONALDO BARROS LIMA em face do ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados. Intimado o Ente Público para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, deixou transcorrer o prazo in albis. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 1.762,57 (um mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), a título de honorários sucumbenciais e R$ 8.812,85 (oito mil oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) referente ao crédito do Autor. Amparado na Lei Estadual nº. 14.260/2020 e art. 535, § 3º, II, do CPC, 1 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito da parte autora, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição. 2 - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários advocatícios, dirigido à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado, para que efetue o pagamento da obrigação no prazo 90 (noventa) dias, contado da entrega da requisição. Serve o presente, por cópia, como Ofício. Feito o depósito, expeça-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Cumpra-se.
Intimem-se. Vitória da Conquista - BA., 04 de novembro de 2024. Reno Viana Soares Juiz de Direito -
04/07/2025 19:41
Expedição de sentença.
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04/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 19:41
Expedição de RPV.
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04/07/2025 19:41
Expedição de sentença.
-
04/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 19:41
Expedição de RPV.
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28/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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12/01/2025 01:49
Decorrido prazo de RONALDO BARROS LIMA em 12/12/2024 23:59.
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10/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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10/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:45
Expedição de sentença.
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07/11/2024 23:59
Expedição de intimação.
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07/11/2024 23:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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23/07/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:00
Expedição de intimação.
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22/04/2024 17:48
Expedição de intimação.
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27/02/2024 14:36
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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20/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2023 16:54
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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20/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/08/2023 23:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 12:34
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:17
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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02/06/2023 23:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:01
Expedição de sentença.
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25/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:56
Expedição de intimação.
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24/04/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:56
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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18/02/2023 08:57
Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 09/02/2023 23:59.
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18/02/2023 08:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA SANTOS MARQUES em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:43
Decorrido prazo de DEBORA SILVEIRA DE QUEIROZ em 04/11/2022 23:59.
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26/01/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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12/01/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:13
Expedição de intimação.
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14/12/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 21:12
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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07/10/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 16:53
Expedição de citação.
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27/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:40
Expedição de citação.
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26/09/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 10:17
Expedição de citação.
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16/09/2022 10:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:19
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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